Luciano Saraiva De Souza x Companhia Energetica De Brasilia
Número do Processo:
0707735-77.2024.8.07.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível do Recanto das Emas
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Recanto das Emas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707735-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SARAIVA DE SOUZA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu a juntada de prova emprestada e a oitiva de testemunhas, ao passo que a parte ré nada requereu. 2. Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3. Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pelo requerente, indefiro o pedido de produção de prova formulado (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4. Noutro giro, defiro a prova emprestada juntada pelo autor aos autos, servindo, assim, para a presente ação, conforme artigo 372 do CPC. 5. A fim de se oportunizar o contraditório, intime-se a parte ré para manifestar-se, caso queira, quanto ao documento colacionado ao ID 227935352, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação das partes, anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível do Recanto das Emas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707735-77.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SARAIVA DE SOUZA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora requereu a juntada de prova emprestada e a oitiva de testemunhas, ao passo que a parte ré nada requereu. 2. Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3. Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pelo requerente, indefiro o pedido de produção de prova formulado (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4. Noutro giro, defiro a prova emprestada juntada pelo autor aos autos, servindo, assim, para a presente ação, conforme artigo 372 do CPC. 5. A fim de se oportunizar o contraditório, intime-se a parte ré para manifestar-se, caso queira, quanto ao documento colacionado ao ID 227935352, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação das partes, anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente