Y. T. R. x Bradesco Saude S/A

Número do Processo: 0707807-50.2022.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível do Guará
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível do Guará | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707807-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Y. T. R. REPRESENTANTE LEGAL: ALINE MARTHA TREVEZANI DE SOUZA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Considerando o teor da manifestação constante no ID nº 215800667, revogo a nomeação do perito designado pela decisão registrada sob o ID nº 211774891, uma vez que o Dr. Leandro Pretto Flores não possui habilitação técnica específica na área correspondente à controvérsia dos autos. Em substituição, nomeio o médico André Martins Dantas Santana, inscrito no CPF sob o nº 827.116.741-34, para exercer a função de perito judicial no presente feito. O profissional nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, nos termos do art. 465, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil: Proposta de honorários; Currículo atualizado; Comprovação de experiência técnica compatível com a matéria controvertida descrita na petição inicial. O perito deverá observar a decisão de ID nº 211774891, quanto aos honorários. Na sequência, a Secretaria do juízo deverá atender as determinações da referida decisão. Intimem-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.