Processo nº 07079488520258070007
Número do Processo:
0707948-85.2025.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução do mandado sem cumprimento, inclusive contato telefônico atualizado, com a maior brevidade possível, tendo em vista a proximidade da audiência.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Certifico e dou fé que foi designada para o dia 09/07/2025, às 08h30, Audiência de Mediação (videoconferência) a se realizar virtualmente pelo NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso descrito na certidão de ID 233694866. Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada da audiência por publicação do DJE. Expeça-se mandado de intimação para a parte requerida BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 11:22:12. ADRIANA CRUZ VAZ Servidor Geral Documento assinado eletronicamente
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Recebo a emenda de ID 233394008, a qual seguirá como petição inicial na íntegra. Defiro os benefícios da justiça gratuita. O valor da causa constante da inicial é incompatível com o estabelecido no art. 292, inciso III, do CPC, correspondente à soma de 12 (doze) prestações mensais, ou diferença de prestações, postuladas na inicial. Consoante o art. 292, §3º do CPC o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao conteúdo econômico perseguido pelo autor. Diante do exposto, arbitro o valor da causa em R$ 18.216,00. Anote-se. À míngua de elementos que comprovem a capacidade contributiva da parte requerida, fixo os alimentos provisórios, devidos pela parte ré, na importância mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da data da citação, devendo ser depositada até o dia 10 de cada mês na conta bancária informada nos autos em nome da requerente. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Família – CEJUSC/FAM, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. Assim, designe-se audiência de mediação por videoconferência. Após, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da audiência de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC. Ante a implementação dos processos eletrônicos, bem como o teor da Portaria GC n 34/2021 do TJDFT, atentando-se ainda aos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, a citação deverá ocorrer prioritariamente e preferencialmente por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp) e, na impossibilidade deste, diretamente no endereço do requerido. Assim, expeça-se mandado de citação no qual conste o número de telefone e endereço do requerido para fins de citação. Intime-se a parte autora quanto à designação da audiência de mediação. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Ante a informação constante na petição de ID 232680107, junte-se uma nova inicial, na íntegra, com as seguintes emendas: 1) retificação do endereço da autora, juntamente com a cópia do comprovante de residência; 2) correção do valor da causa nos termos do art. 292, III, do CPC. Considerando a proximidade da maioridade da autora, cumpram-se as solicitações constantes na cota de ID 232911224. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Datado e Assinado Digitalmente