Processo nº 07079916820248070003
Número do Processo:
0707991-68.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
29 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSIII. DISPOSITIVO. Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte exequente, os quais fixo no valor de R$ 250,00, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois defiro a gratuidade de justiça ao executado. Anote-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ceilândia/DF, 28 de maio de 2025, 13:58:54. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
-
29/05/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)