Processo nº 07080607720228070001

Número do Processo: 0708060-77.2022.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: INVENTáRIO
    Número do processo: 0708060-77.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à alegação da inventariante de que não fora expedido o alvará para liberação do valor de R$ 12.690,17 em favor da parte interessada Ione, observe-se que a certidão de ID 230639361 informou a inexistência de saldo em conta vinculada aos presentes autos. Consta dos autos que a inventariada faleceu em 15 de fevereiro de 2022, conforme certidão de óbito de ID 117999982. Em 13 de junho de 2022, foi realizada consulta SISBAJUD visando verificar a existência de ativos financeiros em nome da falecida. Conforme ordem SISBAJUD datada de 13/06/2022, constava saldo no Banco BRB no valor de R$ 45.374,20 (ID 128189767). Todavia, na ordem de bloqueio realizada em 27/03/2025, consta que no Banco BRB há saldo de apenas R$ 230,42 (ID 231055507). Decisão de ID 235099335 determinou a expedição de ofício ao Banco de Brasília – BRB, para que este prestasse informações acerca da destinação do valor de R$ 45.374,20 existente na conta de titularidade de OTÁVIA MARIA ARAGÃO (CPF: 055.276.511-20), na data de 13 de junho de 2022, conforme mencionado na minuta de ID 128189767. Em resposta ao ofício 359/2025, o Banco de Brasília S.A. – BRB informou que, em 13/06/2022, foi identificado o valor de R$ 45.374,20 em conta de titularidade da inventariada Sra. Otávia Maria Aragão, correspondente a aplicações financeiras que, após o vencimento, retornaram à conta corrente e foram utilizadas para quitação automática de débitos pendentes, uma vez que o banco ainda não havia recebido a certidão de óbito da titular. Após nova análise, foi constatada a existência de saldo disponível de R$ 20.913,60, valor que foi integralmente transferido para a conta judicial indicada. A terceira interessada, Ione Lustosa Alencar, tendo em vista a informação do BRB que realizou depósito judicial no valor de R$ 20.913,60, requereu o cumprimento da decisão de ID 230555219, que determinou a expedição de alvará para pagamento da dívida do espólio com a terceira Interessada Ione Lustosa Alencar - CPF: 006.923.243-13, no valor de R$ 12.690,17 (ID 238794900). A inventariante, Marise Aragão Silva, apresentou manifestação (ID 238993149) em cumprimento ao despacho de ID 238497034, no qual a instituição bancária BRB informou a existência de saldo de R$ 45.374,20 na conta da inventariada na data de 13/06/2022. A inventariante contestou a alegação do banco de que se tratava de fundo de investimento com vencimento, apontando a ausência de comprovação documental quanto à natureza do fundo, data de vencimento, eventual renovação automática e previsão contratual para transferência de valores à conta corrente. Aduziu ainda que o banco alegou o pagamento automático de obrigações financeiras da cliente, sem apresentar comprovação das dívidas, tampouco autorização para débito automático. Requereu, portanto, a devolução dos valores debitados indevidamente e que o BRB esclareça os pontos levantados sobre a natureza do fundo, existência de dívidas, forma de cobrança e contratação de seguro prestamista. Por fim, esclareceu que o patrono anterior não havia requerido o bloqueio dos valores, apenas a informação de saldo, e destacou que o banco demonstrou depósito no valor de R$ 20.913,60. Diante disso, defiro a expedição de ofício ao Banco de Brasília – BRB, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) Comprovação documental de que o valor informado (R$ 45.374,20) tratava-se de fundo de investimento, com a indicação da data de vencimento, previsão contratual de renovação automática (se houver) e previsão de retorno do valor à conta corrente após o vencimento; b) Indicação e comprovação das dívidas supostamente quitadas com recursos da inventariada, informando os respectivos valores e a existência de autorização para débito automático; c) Informações sobre eventual contratação de seguro prestamista pela inventariada, bem como envio de faturas, notificações de cobrança ou qualquer outro meio utilizado para cobrança de valores; d) Esclarecimentos sobre a movimentação dos valores existentes na conta da inventariada após o falecimento. Sem prejuízo, tendo em vista a informação do Banco BRB de depósito judicial em conta vinculada aos presentes autos do valor de R$ 20.913,60, proceda a Secretaria à juntada do extrato atualizado da conta vinculada. Após, cumpra-se a determinação de ID 230555219 e expeça-se alvará (transfira-se) para pagamento da dívida do espólio com a terceira Interessada Ione Lustosa Alencar - CPF: 006.923.243-13, no valor de R$ 12.690,17 (doze mil seiscentos e noventa reais e dezessete centavos). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: INVENTáRIO
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708060-77.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício(s), em anexo(s). Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e INVENTARIANTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: INVENTáRIO
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708060-77.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício(s), em anexo(s). Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e INVENTARIANTE(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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