Processo nº 07081439520248070010
Número do Processo:
0708143-95.2024.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708143-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DESPACHO 1. Observa-se que o valor efetivamente penhorado (R$ 310,71) é diferente daquele mencionado pelo executado (R$ 130,74). Portanto, considerando que o acordo a ser homologado foi baseado em valor penhorado incorreto, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, retificar as parcelas do acordo, com base no valor efetivamente penhorado (R$ 310,71). 2. Cumprida a determinação do item anterior, intime-se a parte exequente para: A) Dizer se concorda com a atualização do acordo proposto; B) Dizer se o valor penhorado nas contas bancárias do executado, e disponível na conta judicial, poderá ser transferido para a conta bancária indicada na petição inicial. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.