L. E. P. B. B. e outros x G. D. S. B.

Número do Processo: 0708147-35.2024.8.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Ante o exposto, decreto a prisão da parte executada, pelo prazo de 01 (um) mês, com fulcro no artigo 528, § 3º, do CPC. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar ao feito planilha atualizada do débito. Com a juntada da planilha, expeça-se mandado de prisão. A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (artigo 528, § 4º, do CPC). O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (artigo 528, § 5º, do CPC). Paga a prestação alimentícia, venham os autos conclusos, para suspensão do cumprimento da ordem de prisão (artigo 528, § 6º, do CPC). Expeça-se carta precatória, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708147-35.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L. E. P. B. B., S. P. B. B. REPRESENTANTE LEGAL: P. R. P. B. EXECUTADO: G. D. S. B. DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar remanescente de R$ 1.882,02 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e dois centavos), acrescido das parcelas vencidas até o dia do pagamento, conforme planilha apresentada nos autos (ID 230881562), sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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