Raimundo Moura Do Nascimento x Ismael Diniz Fernandes
Número do Processo:
0708345-82.2023.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708345-82.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 241310187 retornou sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Id 240843206. Ante as informações contidas nessa petição desentranhe-se o mandado de id 233383010 para efetivo cumprimento. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 17:37:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708345-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão na Posse (10676) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial. Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste. Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 19:06:59. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708345-82.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que expirou "in albis" para Raimundo Moura do Nascimento o prazo para manifestação sobre o ato de ID 238662727. Nesta data abro expediente para manifestação do MP. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708345-82.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO Requerido: ISMAEL DINIZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de ID 238592158 retornou sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".