J. A. D. S. x K. C. G. e outros
Número do Processo:
0708365-42.2024.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708365-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO Defiro a produção da prova oral e determino que a audiência de instrução seja realizada por videoconferência. Tenho como prova necessária (artigo 370 do CPC) o depoimento pessoal o autor. Designo o dia 14/08/2025, às 14h, para realização da audiência de instrução, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal do autor e ouvidas as testemunhas arroladas no ID 234112829. Em razão da questão delicada tratada nos autos, determino que as testemunhas arroladas sejam intimadas pessoalmente para comparecerem ao Fórum do Riacho Fundo, na data e hora designada da audiência, a fim de serem ouvidas da sala passiva. Intime-se o autor para indicar o endereço completo das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Vindo as informações, à Secretaria para expedir mandado de intimação das testemunhas indicadas no ID 234112829. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708365-42.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, relativa a direito indisponível, que necessita de prova cabal para que haja o devido reconhecimento em juízo, não bastando o mero reconhecimento do pedido ou juntada de escritura pública. Assim, indiquem as partes as provas que pretendem produzir para comprovar a existência e, sobretudo, o período da alegada união estável, juntando aos autos outros documentos e arrolando testemunhas para a devida produção de prova oral. Prazo: 15 (quinze) dias. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito