C. F. L. R. x L. N. N.
Número do Processo:
0708516-84.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçATRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - 2VFOSCEI QNM 11, Área Especial nº 01, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 Tel.: (61) 3103-9375 E-mail: 02vfos.cei@tjdft.jus.br ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo o exequente para se manifestar acerca do cumprimento da ordem, conforme decisão de ID 239042845. KAWANNE SAMIA SILVA BARROS (datado e assinado eletronicamente)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAnte o exposto, com amparo na manifestação do Ministério Público,REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e DETERMINO À EXECUTADAque, imediatamente, se abstenha de obstar a convivência do exequente com a criança C. N. L., nascida em 30/08/2021de forma livre. O cumprimento da presente ordem deverá ocorrerjá a partir da publicação dessa decisão, sob pena de busca e apreensão da criança, sem prejuízo da fixação de multa por ato de descumprimento, ou de outras sanções aplicáveis, conforme arts. 536, §1º do CPC c/c 1.589, CC. Confiro ao exequente o prazo de 10 dias para comunicar sobre cumprimento dessaordem.