Adriao Neto De Deus Lima x Brb Banco De Brasilia Sa e outros
Número do Processo:
0708549-07.2024.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível do Guará
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível do Guará | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELDISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Declarar a inexistência dos débitos que originaram a inscrição do nome do autor efetuada pela parte ré na plataforma SERASA, atrelada ao Contrato Cartão BRB S.A. nº 175795, e determinar a exclusão das anotações nos cadastros de negativação; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, importância que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescida da Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária), a partir do evento danoso. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.