Adriao Neto De Deus Lima x Brb Banco De Brasilia Sa e outros

Número do Processo: 0708549-07.2024.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível do Guará
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível do Guará | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, confirmo a tutela anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) Declarar a inexistência dos débitos que originaram a inscrição do nome do autor efetuada pela parte ré na plataforma SERASA, atrelada ao Contrato Cartão BRB S.A. nº 175795, e determinar a exclusão das anotações nos cadastros de negativação; b) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, importância que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescida da Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária), a partir do evento danoso. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995). Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
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