Processo nº 07086183820258070003

Número do Processo: 0708618-38.2025.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708618-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. B. A. D. C. L. REU: R. M. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir pois ao proceder na tentativa de cadastrar os endereços o CEP: 71587-098, informado na petição de ID 237509357, apontou para endereço: "Quadra 3 Area Especial 1, Paranoá Parque", ou seja esse endereço é divergente o informado pelo autor, bem como verifiquei que no endereço informado pelo autor na petição supracitada: Q 1 CJ 2 LOTE 2 BLOCO D Q 3 CJ 6 LT 1 BL N 402 PARQUE PARANOA PARQUE PARANOA BRASILIA, DF 71587-098, não existe e aparenta ser 2 endereços misturados. Observe que há 2 quadras e 2 conjuntos informados em sequência como se fossem um só endereço e há apenas um CEP que aponta para um endereço localizado em Área Especial, divergente também dos endereços informados. Portanto, devido a confusão nos endereços informados e ao CEP se referir a endereço divergente deixo por ora de expedir mandado. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto e de forma clara com CEP correspondente e que se forem dois endereços que fique claro e devidamente separados e com seus respectivos CEP's, Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC). FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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