P. H. P. G. N. e outros x F. A. M. J.
Número do Processo:
0708693-05.2024.8.07.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708693-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: P. H. P. G. N., A. G. C. B. EXECUTADO: F. A. M. J. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a requisição de bloqueio de valores pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, foi indisponibilizada a quantia de R$ 920,29, conforme documento anexo. Dou a referida quantia por penhorada, valendo-se esta decisão como termo de penhora, pois preenchidos os requisitos do art. 838 do CPC. Promova-se a transferência do valor para conta judicial, com fulcro no art. 23 da Portaria nº 3 de 14/10/2024 do CNJ. Intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para que, com fulcro nos arts. 854, §3º, e 525, §11, ambos do CPC, comprove que a quantia bloqueada é impenhorável ou excessiva, ou para eventualmente apresentar impugnação. Prazo de 15 (quinze) dias. Nesse interregno, intime-se a parte credora acerca da quitação do débito. Após, voltem os autos conclusos. Sobradinho - DF, 9 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708693-05.2024.8.07.0006 CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXECUTADA, embora devidamente intimada da decisão de ID 231380890, por meio de seus patronos. Assim, ficam as partes EXEQUENTES intimadas a promoverem o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, com a inclusão de multa e honorários, e indicar bens passíveis de constrição. Sobradinho/DF, 22 de abril de 2025. NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708693-05.2024.8.07.0006 CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXECUTADA, embora devidamente intimada da decisão de ID 231380890, por meio de seus patronos. Assim, ficam as partes EXEQUENTES intimadas a promoverem o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, com a inclusão de multa e honorários, e indicar bens passíveis de constrição. Sobradinho/DF, 22 de abril de 2025. NEUSA NASCIMENTO SANTANA Diretora de Secretaria Substituta