F. L. L. x J. C. S. C.
Número do Processo:
0708747-44.2024.8.07.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelDiante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito da demanda. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais. No entanto, em face da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID 214502534), a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.
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01/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)