F. L. L. x J. C. S. C.

Número do Processo: 0708747-44.2024.8.07.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito da demanda. Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais. No entanto, em face da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (ID 214502534), a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.
  2. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)