K. L. D. A. x F. D. C. D. A.
Número do Processo:
0708855-29.2022.8.07.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708855-29.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: K. L. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: K. A. D. A. EXECUTADO: F. D. C. D. A. CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 238278560, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSAnte tudo que foi exposto e diante da perda do caráter emergencial alimentar dos valores cobrados, converto o rito da constrição pessoal (prisão civil) elegido pela parte exequente para o presente cumprimento de sentença para o rito da constrição patrimonial (CPC, art. 523). Cadastre-se. Ao mesmo tempo, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de ID 224966356, formulado pela parte exequente, de n.º PJe 0702270-58.2022.8.07.0019 (que tramita neste juízo). Cumprida a penhora no rosto dos autos acima deferida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ouça-se o Ministério Público. Ao final, venham os autos conclusos. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente