Lucia Amelia Ferreira Santos Leal x Banco Mercantil Do Brasil Sa
Número do Processo:
0708888-62.2025.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708888-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA AMELIA FERREIRA SANTOS LEAL REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada como advogada dativa da parte autora a Dra. VANESSA MARQUES RODRIGUES, OAB/DF 79632, telefone: (61) 99165-2038, e-mail: vanessamrr1996@gmail.com, nos termos da Decisão de ID nº 240436629. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708888-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA AMELIA FERREIRA SANTOS LEAL REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERIDA (ID 239684693), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a da necessidade de profissional habilitado (advogado) para responder ao recurso inominado. Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021).