Processo nº 07090365320238070000

Número do Processo: 0709036-53.2023.8.07.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE | Classe: PRECATÓRIO
    super Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0709036-53.2023.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO 1. O(a) credor(a) PAULO JOSE M. formulou pedido de complementação de superpreferência constitucional com base na Lei Distrital nº 6.618, de 08 de junho de 2020, que alterou o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para 20 salários-mínimos (ID 71555980). O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618 por meio do Recurso Extraordinário nº 1.491.414 DISTRITO FEDERAL - Dje divulgado em 11/07/2024, publicado em 12/07/2024. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado. Dê-se vista dos autos ao Distrito Federal para tomar ciência de todo o andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilhas (s) de cálculos referentes ao presente complemento de adiantamento (s) superpreferencial, conforme lista de ordem de superpreferência e ano de autuação do precatório, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). 2. Intime-se o Ente Devedor, para tomar ciência de todo o andamento processual. Registro, por oportuno, que o(s)a(s) credor(es)(as) já indicou(aram) forma de pagamento no ID 59446130. Aguarde-se a elaboração dos cálculos por esta Coordenadoria, referentes ao (s) adiantamento (s) da parcela superpreferencial deferido ao (à) (s) referido (a) (s) credor (a)(es), conforme lista cronológica de ordem de superpreferência elaborada, nos termos do artigos 9º, 12, §2º, inciso I, 74 e 75, todos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como nos termos da Nota Técnica nº 8 do Fonaprec. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
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