T. K. M. D. O. x G. D. S. M. e outros
Número do Processo:
0709383-22.2024.8.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: Guarda de FamíliaPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709383-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de divórcio ajuizada por Wellington Ferreira da Silva em face de Angela Vieira Pekson da Silva, na qual se requer a decretação do divórcio judicial do casal, bem como a partilha de bens e dívidas nos moldes indicados na inicial. Verifica-se, contudo, que já tramitou neste Juízo a ação de divórcio nº 0707497-85.2024.8.07.0010, também ajuizada por Wellington Ferreira da Silva em face de Angela Vieira Pekson da Silva, tendo sido homologado acordo entre as partes e decretado o divórcio, conforme sentença de ID 215721738. O trânsito em julgado foi certificado, e consta nos autos a resposta do 4º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do DF, informando a averbação do divórcio. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o exposto, bem como para adequar a petição inicial, tendo em vista que o divórcio já foi decretado por meio de processo anterior. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente