Processo nº 07094823620228070018

Número do Processo: 0709482-36.2022.8.07.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709482-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA, EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA, FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA, FABIAO DOS SANTOS, FABIAO VIDAL DE ATAIDE, FABIO TEIXEIRA DA SILVA, FADALARETE ALVES PINHEIRO, FANCY OLIVEIRA ROZAS, FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, AMARILDO ROCHA DE SOUSA, REGINA ROCHA DE SOUSA, JOAO RICARDO ROCHA DE SOUSA, SERGIO ROCHA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho o pedido da parte exequente e SUSPENDO o feito até o julgamento definitivo do REsp n.º 1.301.935/DF. As partes deverão informar a respeito do julgamento do recurso para prosseguimento do feito. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709482-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EZEQUIAS MARTINS DE SOUSA, EZORAIDES SOARES DE OLIVEIRA, FABIANO MACHADO DE OLIVEIRA, FABIAO DOS SANTOS, FABIAO VIDAL DE ATAIDE, FABIO TEIXEIRA DA SILVA, FADALARETE ALVES PINHEIRO, FANCY OLIVEIRA ROZAS, FARIDA CARVALHO TORRES DE OLIVEIRA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, AMARILDO ROCHA DE SOUSA, REGINA ROCHA DE SOUSA, JOAO RICARDO ROCHA DE SOUSA, SERGIO ROCHA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do alegado impedimento técnico que inviabilizou o recolhimento tempestivo das custas iniciais, e com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de dilação de prazo. Concedo, assim, o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para que a parte requerente regularize o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intime-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)