J. C. F. D. S. x R. M. M. A. D. S.
Número do Processo:
0709518-52.2024.8.07.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDiante do exposto, julgo procedente o pedido para exonerar o requerente do pagamento de alimentos em favor do (a) demandado (a). Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, oficie-se ao órgão empregador do requerente para cessação dos descontos dos alimentos (Banco Central do Brasil, endereço: Q. 3 Bloco B - Asa Sul, Brasília - DF, 70074-900, Telefone: (61) 3414-1414). Deixo de condenar a parte requerida nas custas processuais e verbas de sucumbência por se tratar de processo necessário onde não houve resistência ao pedido. Sem custas e sem condenação em honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)