Processo nº 07095363420248070017

Número do Processo: 0709536-34.2024.8.07.0017

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo | Classe: RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0709536-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: SIRLAN JOSÉ DIAS DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos, formulado por SIRLAN JOSÉ DIAS. O Ministério Público oficiou pelo declínio de competência para a 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal pelo fato da busca e apreensão dos referidos bens ter sido determinada nos autos cautelares n. 0709734-22.2024.8.07.0001, que tramitam naquele Juízo. Informou que foi distribuído o Inquérito Policial n. 18/2025 - DRACO, recebendo o número de distribuição 0705372-74.2024.8.07.0001 também em trâmite naquela Vara Especializada (ID 240132389). DECIDO. A apreensão dos veículos que se pretende a restituição foi determinada pela 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal nos autos do processo cautelar n. 0709734-22.2024.8.07.0001. Portanto, a decisão quanto à eventual restituição de bens vinculados àquele procedimento deverá ser proferida pelo respectivo juízo, competente em razão da matéria. Ante o exposto, considerando a competência absoluta em razão da matéria, declino a competência em favor da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal para analisar o presente pedido incidental vinculado aos autos principais n. 0705372-74.2024.8.07.0001 e à cautelar n. 0709734-22.2024.8.07.0001), os quais tramitam naquele Juízo. Comunique-se e proceda-se às diligências pertinentes. Após, redistribua-se o presente procedimento àquele Juízo com as cautelas de praxe, independentemente de intimação. Cumpra-se. Riacho Fundo/DF, 25 de junho de 2025. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)