Processo nº 07097235520228070003

Número do Processo: 0709723-55.2022.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Número do processo: 0709723-55.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: I. M. M., G. R. M., S. M. M., J. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: R. F. M. M. EXECUTADO: E. M. M. DESPACHO Vistos. 1. Intimem-se os exequentes para apresentar planilha atualizada do débito, devendo abater os pagamentos nas parcelas mais antigas. Prazo: 5 dias. 2. Em seguida, intime-se o devedor com a finalidade de quitar o débito alimentar no prazo de 3 dias, sob pena de prisão civil. 3. Após, retornem os autos conclusos, considerando que o Ministério Público já oficiou favoravelmente à prisão do executado. Int. Datado e assinado digitalmente.
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709723-55.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: I. M. M., G. R. M., S. M. M., J. R. M. REPRESENTANTE LEGAL: R. F. M. M. EXECUTADO: E. M. M. CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada comprovar em cartório o pagamento do débito, embora devidamente citada / intimada. De ordem da MM Juíza, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve pagamento extrajudicial do(s) débito(s), bem como se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, devendo, ainda, apresentar planilha atualizada, e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses. Certifico, ainda, que caso haja requerimento da parte exequente que necessitará de expedição de ofício, importante fazer a seguinte observação: De ordem da MM. Juíza de Direito, bem como considerando que este Juízo já não mais utiliza os serviços de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce no princípio da economia processual, celeridade processual e no princípio da cooperação, fica desde já intimada a parte exequente (por meio de seus diligentes patronos - por publicação - ou, se o caso, por meio da diligente e irrefutável excelência do trabalho e colaboração da Defensoria Pública - neste caso via sistema) para que, diligencie e noticie ao Juízo (já em seu petitório) o EXATO endereço eletrônico (e-mail) da área de recursos humanos, bem como o telefone, quanto se tratar de empresa/órgão público e o exato endereço eletrônico (e-mail) no caso de instituição financeira, isso, pois, a depender do requerimento da parte. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:32:50. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral
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