Processo nº 07098654620248070017
Número do Processo:
0709865-46.2024.8.07.0017
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A Térreo - Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) (61) 31034736 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709865-46.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RANYELLE ARRUDA VIANA ADVOGADO: REGINA PEREIRA DE BRITO OAB: 76.003 INDICAÇÃO E DATA DO ATO PRATICADO: contrarrazões em 18/05/2025 VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 500,00 CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à r. determinação contida no despacho de ID n°234851394, e conforme o artigo 23 do Decreto Distrital n. 43.821, de 07/10/2022, que o (a) advogado (a) REGINA PEREIRA DE BRITO, OAB/DF n°76.003, foi nomeado (a) por este Juízo nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação 010/2022, que entre si fazem a União, por intermédio do TJDFT, o GDF, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, para atuar nestes autos n° 0709865-46.2024.8.07.0017, na defesa técnica da parte LINDENBERG ARRUDA VIANA, CPF n ° 691.946.101-34; ciente da designação em 13/05/2025 (petição de ID n° 235563979); realizou o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): CONTRARRAZÕES, em sede de Recurso de Embargos de Declaração. Os honorários advocatícios foram fixados no despacho de ID n°240181168, em 23/06/2025 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Observação: acrescentar justificativa fundamentada para que, nos casos excepcionais, o limite dos honorários fixado em regulamento tenha sido ultrapassado em até 2 (duas) vezes (Art. 21, § 1° da Lei 7157/2022). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".