Urbanizadora Paranoazinho S/A x Elia Guimaraes e outros
Número do Processo:
0709911-08.2019.8.07.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709911-08.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros CERTIDÃO Certifico que, por erro material, os resultados INFOJUD de ID 233366815 e ss. foram juntados com sigilo, motivo pelo qual levantei tal restrição. Ademais, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 471,18. Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709911-08.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Requerido: JOAO BATISTA DE MOURA e outros CERTIDÃO Certifico que promovi a busca de bens do(s) executado(s) junto aos sistemas SNIPER e INFOJUD, conforme detalhamentos em anexo. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".