Edvaldo Oliveira Da Silva x Dalva Rodrigues Cavalcante Albuquerque

Número do Processo: 0709970-47.2019.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709970-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de id. 238086846 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela executada DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 238712889, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 308.612.761-91, de R$ 3.181,59 (três mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250126999 (id. 240417538), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nubank (0260) de nº 64676895-1, agência 0001, de sua titularidade. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709970-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de levantamento de valores mediante depósito para a conta bancária indicada na petição de id. 238251287, considerando que o Sistema BankJus autoriza a transferência de valores via PIX apenas para contas cujas chaves são o CPF/CNPJ das partes e de quem tem poderes para recebê-los, concedo ao credor prazo de até 10 (dez) dias, para que indique conta bancária de sua titularidade ou de quem tem poderes para representá-lo, receber e dar quitação. Sem prejuízo, manifeste-se a devedora, no mesmo prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos valores reputados faltantes pelo credor no id. 238251287. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
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