Edvaldo Oliveira Da Silva x Dalva Rodrigues Cavalcante Albuquerque
Número do Processo:
0709970-47.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709970-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de id. 238086846 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela executada DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 238712889, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 308.612.761-91, de R$ 3.181,59 (três mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250126999 (id. 240417538), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nubank (0260) de nº 64676895-1, agência 0001, de sua titularidade. Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709970-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: DALVA RODRIGUES CAVALCANTE ALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de levantamento de valores mediante depósito para a conta bancária indicada na petição de id. 238251287, considerando que o Sistema BankJus autoriza a transferência de valores via PIX apenas para contas cujas chaves são o CPF/CNPJ das partes e de quem tem poderes para recebê-los, concedo ao credor prazo de até 10 (dez) dias, para que indique conta bancária de sua titularidade ou de quem tem poderes para representá-lo, receber e dar quitação. Sem prejuízo, manifeste-se a devedora, no mesmo prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos valores reputados faltantes pelo credor no id. 238251287. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital