Hotel Rio'S Unipessoal Ltda x Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Número do Processo:
0710015-06.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número dos autos: 0710015-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL RIO'S UNIPESSOAL LTDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou guia de depósito judicial. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre depósito realizado. Advirto que eventual não manifestação poderá ser reconhecido como adimplemento do débito com a consequente extinção do feito pelo pagamento. ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
-
19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710015-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOTEL RIO'S UNIPESSOAL LTDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. DESPACHO Ante a concordância da parte exequente, acolho a impugnação oposta pela executada para afastar o execesso de execução. Intime-se a executada para que proceda ao pagamento da quantia devida, com a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que não houve garantia do juízo e já expirou o prazo para pagamento espontâneo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente