Processo nº 07101027020258070009

Número do Processo: 0710102-70.2025.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710102-70.2025.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUAN PEREIRA SOARES DESPACHO Trata-se de TC instaurado para apurar a prática, em tese, de vias de fato e crime de desobediência, atribuída a LUAN PEREIRA SOARES. O advogado constituído pelo autor do fato atravessou petição (id 241072412) na qual informa a revogação de uma prisão preventiva e requer expedição de alvará de soltura. Compulsando os autos, verifico que a medida extremada foi decretada pelo 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Goiânia, tendo sido a ordem cumprida no Distrito Federal, e a audiência de custódia foi realizada pelo Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do TJDFT (autos: 0733466-95.2025.8.07.0001), que não verificou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão e determinou a comunicação ao juízo natural. Constata-se, ainda, que a prisão de LUAN PEREIRA SOARES foi REVOGADA pela aquela 4ª Vara de Violência de Goiânia. Não há nenhuma ordem de prisão decorrente do presente feito, de modo que não como expedir mandado de soltura, porquanto, repita-se, a prisão não decorreu de nenhuma ordem expedida por esse juízo. Relativamente à ordem que determinou a prisão, verifico que já houve revogação, de modo que o preso deve ser colocado em liberdade. Pelo exposto, relativo à expedição de alvará de soltura, nada a prover nestes autos. Intime-se o advogado com urgência. LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente