Distrito Federal x Jane De Alencar
Número do Processo:
0710156-25.2019.8.07.0016
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 2º, DO CPC). INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As contrarrazões traduzem-se em via inadequada para a formulação de pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto à parte recorrida compete unicamente, por manifestação objetivamente limitada aos termos do recurso manejado pela parte ex adversa, suscitar razões destinadas a enfrentar os motivos aduzidos pela parte recorrente para justificar o pedido de reforma da decisão vergastada. Pedido não conhecido. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que o arbitramento de honorários por equidade somente é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2.1. Inviável, portanto, o arbitramento de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando o valor da causa não se mostra muito baixo. Caso concreto de necessária aplicação do parâmetro legal definido no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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28/05/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)