Deuzimar Martins Batista e outros x Ministerio Publico Do Distrito Federal E Dos Territorios

Número do Processo: 0710159-25.2024.8.07.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma Criminal
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. TRANSPORTE DE CABOS DE TELEFONIA SUBTRAÍDOS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática de receptação dolosa (art. 180, caput, do Código Penal) pelo transporte de aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta) metros de cabos de telefonia, avaliados em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), subtraídos de empresa concessionária. A Defesa requereu a absolvição por ausência de dolo, a desclassificação da conduta para a modalidade culposa e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. Dois corréus obtiveram o benefício do Acordo de Não Persecução Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os apelantes tinham ciência da origem criminosa do bem apreendido, afastando a possibilidade de absolvição; (ii) estabelecer se o dolo direto está presente ou se a conduta deve ser desclassificada para a modalidade culposa; (iii) determinar se é cabível a revisão da dosimetria com imposição de regime prisional menos gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ciência da origem ilícita no crime de receptação é demonstrada por elementos objetivos e circunstanciais constantes dos autos, tais como a natureza do bem, o horário e o local da apreensão, o modo de transporte e a ausência de justificativa plausível. 4. A conduta de transportar, durante a madrugada, cabos industriais de uso restrito, em veículo equipado com ferramentas típicas para içamento e corte de fios, sem documentação e em condições suspeitas revela prática incompatível com a boa-fé e confirma a ciência inequívoca ou, ao menos, o dolo eventual que configura a receptação dolosa. 5. A prova colhida afasta a possibilidade de desclassificação para receptação culposa, pois não há imprudência justificável, tampouco erro escusável quanto à origem do bem. 6. A alegação de desconhecimento da origem criminosa do bem deve estar amparada em provas concretas, sob pena de prevalecer a presunção de conhecimento nos casos de posse injustificada de produto de crime. 7. A revisão da dosimetria não se justifica, diante da adequação do regime prisional fixado às circunstâncias do caso e aos critérios legais previstos no art. 33 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO. 8. Recurso desprovido.
  2. 27/06/2025 - Edital
    Órgão: 2ª Turma Criminal | Classe: APELAçãO CRIMINAL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    2ª Turma Criminal

    18ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 17/06/2025 a 26/06/2025) 

     

     

    Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 17/06/2025 a 26/06/2025), realizada no dia 17 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:  

     ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. 

     Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0003279-71.2018.8.07.0008
    0732682-20.2022.8.07.0003
    0001299-76.2019.8.07.0001
    0708433-54.2022.8.07.0019
    0709684-88.2023.8.07.0014
    0717501-35.2020.8.07.0007
    0704491-05.2021.8.07.0001
    0700244-84.2022.8.07.0020
    0001489-39.2019.8.07.0001
    0732969-80.2022.8.07.0003
    0711300-83.2023.8.07.0019
    0711232-66.2023.8.07.0009
    0709865-07.2023.8.07.0009
    0714718-31.2024.8.07.0007
    0707849-92.2023.8.07.0005
    0000818-32.2018.8.07.0007
    0700464-35.2024.8.07.0013
    0701291-51.2025.8.07.0000
    0704502-14.2024.8.07.0006
    0706612-98.2024.8.07.0001
    0724527-34.2022.8.07.0001
    0702447-91.2023.8.07.0017
    0729631-64.2023.8.07.0003
    0705655-91.2024.8.07.0003
    0791585-38.2024.8.07.0016
    0710376-29.2023.8.07.0001
    0706422-43.2021.8.07.0001
    0710159-25.2024.8.07.0009
    0729661-65.2024.8.07.0003
    0703946-93.2025.8.07.0000
    0729860-24.2023.8.07.0003
    0706791-16.2021.8.07.0008
    0701813-61.2024.8.07.0017
    0737897-80.2022.8.07.0001
    0736729-09.2023.8.07.0001
    0717262-10.2024.8.07.0001
    0706610-49.2025.8.07.0016
    0702207-86.2024.8.07.0011
    0709803-54.2024.8.07.0001
    0725159-89.2024.8.07.0001
    0701691-78.2024.8.07.0007
    0734355-83.2024.8.07.0001
    0734388-73.2024.8.07.0001
    0713312-84.2024.8.07.0003
    0704101-37.2023.8.07.0010
    0711688-40.2023.8.07.0001
    0705436-97.2023.8.07.0008
    0701724-32.2024.8.07.0019
    0710350-82.2024.8.07.0005
    0709611-90.2025.8.07.0000
    0738301-34.2022.8.07.0001
    0709084-54.2024.8.07.0007
    0713993-22.2022.8.07.0004
    0704411-22.2023.8.07.0017
    0745574-30.2023.8.07.0001
    0713318-91.2024.8.07.0003
    0736804-76.2022.8.07.0003
    0711029-55.2019.8.07.0006
    0781922-65.2024.8.07.0016
    0711991-86.2025.8.07.0000
    0707937-12.2023.8.07.0012
    0708102-46.2024.8.07.0005
    0711818-54.2024.8.07.0014
    0711451-50.2021.8.07.0009
    0703573-05.2020.8.07.0011
    0754318-77.2024.8.07.0001
    0722130-08.2023.8.07.0020
    0701678-79.2024.8.07.0007
    0721906-24.2023.8.07.0003
    0713767-83.2023.8.07.0003
    0713885-97.2025.8.07.0000
    0706421-58.2021.8.07.0001
    0705285-97.2024.8.07.0008
    0737240-07.2023.8.07.0001
    0714503-42.2025.8.07.0000
    0714519-93.2025.8.07.0000
    0725674-27.2024.8.07.0001
    0701193-24.2020.8.07.0006
    0715028-24.2025.8.07.0000
    0715224-91.2025.8.07.0000
    0708319-92.2024.8.07.0004
    0701062-89.2024.8.07.0012
    0742313-57.2023.8.07.0001
    0702535-95.2024.8.07.0017
    0700337-81.2021.8.07.0020
    0715683-93.2025.8.07.0000
    0715730-67.2025.8.07.0000
    0720047-18.2024.8.07.0009
    0703095-58.2024.8.07.0010
    0715949-80.2025.8.07.0000
    0724241-40.2024.8.07.0016
    0715955-87.2025.8.07.0000
    0702495-86.2023.8.07.0005
    0749963-24.2024.8.07.0001
    0716129-96.2025.8.07.0000
    0706804-95.2024.8.07.0012
    0716212-15.2025.8.07.0000
    0722874-08.2024.8.07.0007
    0705399-29.2021.8.07.0012
    0716609-74.2025.8.07.0000
    0720840-72.2024.8.07.0003
    0750492-43.2024.8.07.0001
    0716689-38.2025.8.07.0000
    0716810-66.2025.8.07.0000
    0707758-24.2022.8.07.0009
    0729484-44.2023.8.07.0001
    0724442-93.2023.8.07.0007
    0011685-39.2017.8.07.0001
    0707148-47.2022.8.07.0012
    0720835-84.2023.8.07.0003
    0717405-65.2025.8.07.0000
    0700199-77.2022.8.07.0021
    0721050-26.2024.8.07.0003
    0708464-95.2022.8.07.0012
    0717656-83.2025.8.07.0000
    0717681-96.2025.8.07.0000
    0702992-75.2024.8.07.0002
    0739537-50.2024.8.07.0001
    0717984-13.2025.8.07.0000
    0708303-57.2023.8.07.0010
    0700676-37.2025.8.07.0008
    0718359-14.2025.8.07.0000
    0712201-71.2024.8.07.0001
    0706316-64.2024.8.07.0005
    0718577-42.2025.8.07.0000
    0718589-56.2025.8.07.0000
    0705814-79.2025.8.07.0009
    0708616-05.2024.8.07.0003
    0701521-32.2021.8.07.0001
    0718819-98.2025.8.07.0000
    0711620-47.2024.8.07.0004
    0718817-38.2024.8.07.0009
    0702155-32.2025.8.07.0019
    0700116-91.2022.8.07.0011
    0719032-07.2025.8.07.0000
    0719237-36.2025.8.07.0000
    0720188-30.2025.8.07.0000

     

    RETIRADOS DA SESSÃO

    0720978-61.2023.8.07.0007
    0731270-44.2024.8.07.0016

     

    ADIADOS

     

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0706506-27.2024.8.07.0005

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  26 de Junho de 2025 às 17:59:07 Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA, Secretário de Sessão da  2ª Turma Criminalde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA

    Secretário de Sessão