Processo nº 07102994920258070001

Número do Processo: 0710299-49.2025.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0710299-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRUPO HORIZONTE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA GOMES DA SILVA REU: AGF - INDUSTRIA PRODUTORA DE ACUCAR, ETANOL E ENERGIA ELETRICA LTDA, GIANE ANDRE DE ALMEIDA GONCALO RÉU ESPÓLIO DE: ALFREDO JOSE GONCALO FILHO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, em reiteração à certidão de id 234601654, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Número do processo: 0710299-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRUPO HORIZONTE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA GOMES DA SILVA REU: AGF - INDUSTRIA PRODUTORA DE ACUCAR, ETANOL E ENERGIA ELETRICA LTDA, GIANE ANDRE DE ALMEIDA GONCALO RÉU ESPÓLIO DE: ALFREDO JOSE GONCALO FILHO CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025. MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral
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