A. C. Q. x D. C. D. S.
Número do Processo:
0710370-91.2025.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0710370-91.2025.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Na manifestação de ID 241283618, a parte autora requereu autorização para que a menor viaje com a genitora e os irmãos para a Argentina, na data de 08/07/2025. Ocorre que o referido pleito é alheio ao objeto da presente ação, que trata unicamente de alimentos. Ademais, verifico, nos sistemas informatizados, que tramita, sob o n.º 0709947-34.2025.8.07.0020, ação própria de guarda e regulamentação de visitas, no qual o pedido deverá ser formulado e analisado. Intime-se com urgência. Em seguida, voltem conclusos para análise do pedido de reconsideração realizado pela parte requerida. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0710370-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da Exma. Sra. Juíza de Direito, designei a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) para o dia 22/07/2025 14:45, a ser realizada por videoconferência, por este Juízo. Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIA_2VFOSACL Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados. A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento; j) caso não disponha os meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência ou realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda ter acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE