Mercantil Contabilidade E Auditoria Ltda e outros x Sul America Companhia De Seguro Saude
Número do Processo:
0710377-77.2024.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 232640688), aduzindo excesso de execução alegando que, conforme a Sentença, os juros de mora dos danos morais deveriam incidir a partir da inscrição indevida no caso da MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA e a correção a partir do arbitramento. 2. Alegou que o valor devido seria de R$ 14.039,64, efetuando o depósito (ID 232641945), aduzindo haver excesso no valor de R$ 68.702,49, efetuando o depósito (ID 232640694). 3. Os autos foram remetidos à Contadoria, conforme Decisão de ID 235379386, para esclarecer quais das aludidas planilhas estariam corretas, com a consequente indicação do saldo devedor porventura devido à parte exequente (ID 226758725 e ID 232640688). 4. A Contadoria apresentou os cálculos no montante devido de R$ 14.223,75 (quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), havendo o excesso de R$ 68.518,38 (sessenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e oito centavos). 5. As partes manifestaram acordo acerca dos valores apresentados pela Contadoria (ID 238244735 e ID 238523707). 6. Dessa forma, acolho, parcialmente, a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 232640688 e fixo o valor débito devido por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE aos exequentes TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO e MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA, no valor de R$ 14.223,75 (quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos). 7. Assim, condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios na quantia de 10% (dez por cento) sobre o excesso (R$ 68.518,38), que resulta em R$ 6.851,33 (seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos). 8. Preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 14.223,75 (quatorze mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos),com acréscimos legais, depositado no ID 232641945, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 238244735: Banco Santander – 033, agencia 1806, conta corrente 01003887-0, chave PIX – CPF:573.209.261-72, titular: LEANDRO FERNANDES ADORNO, com poderes para dar e receber quitação, conforme Procuração de ID 191441339. 9. Preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico do saldo remanescente no valor de R$ 68.518,38 (sessenta e oito mil, quinhentos e dezoito reais e dois reais e trinta e oito centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 232640694, em favor da parte executada, para fins de transferência à conta indicada no ID 238179843: BENEFICIÁRIO: SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE, CNPJ: 01.685.053/0001-56, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1912-7, CONTA: 409590. 10. No mais, a parte exequente informa a interposição de recurso de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID 237312571 que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da Decisão de ID 235379386 que indeferiu o pedido de aplicação da multa por descumprimento da obrigação de fazer. 11. Assim, após levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0722477-33.2025.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte requerente opôs embargos de declaração no ID 236077187, em face da Decisão de ID 235379386, alegando omissão na r. decisão, sob o fundamento de que se a competência prescrita no próprio boleto de ID 226600249 é de 31.08.2024 a 29.09.2024 a prestação do serviço não poderia jamais ter iniciado antes disso. 2. Alega que havendo o reconhecimento subjetivo da data de reestabelecimento no plano de saúde como 31.08.24, e, confrontado com o término do prazo legal para inserção dos Exequentes no dito plano, sendo 19.08.24, fica comprovado que houve o descumprimento da determinação da sentença entre os dias 20.08.24 a 31.08.24. 3. Apresentadas contrarrazões pela parte executada (ID 236885720). 4. É o breve relato. DECIDO. 5. Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 6. Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão. 7. Em que pese alegue que a competência prescrita no próprio boleto de ID 226600249 é de 31.08.2024 a 29.09.2024, e assim, a prestação do serviço não poderia jamais ter iniciado antes disso, a parte exequente não acosta aos autos nenhum comprovante da ausência de restabelecimento do plano antes dessa data, como, por exemplo, negativas de prestação de serviços, protocolos de atendimentos, de forma que apenas o boleto acostado, por si só, não demonstra o descumprimento da liminar, nem eventual prejuízo ao exequente. 8. Ademais, incumbe ao exequente comprovar a impossibilidade de utilização do plano no período que se alega. Saliente-se, ainda, que as astreintes não possuem caráter indenizatório, apenas coercitivo, seu o objetivo não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas sim obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. 9. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 10. Aguarde-se manifestação da Contadoria, conforme Decisão de ID 235379386. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID235379386, manifestem-se as partes quanto a nota técnica ora acostada pela Contadoria. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 18:45:19. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta à Impugnação apresentada pela exequente, sobretudo acerca da alegação de descumprimento da determinação judicial entre os dias 20/08/2024 e 04/09/2024, o que ensejaria aplicação da multa fixada na Sentença. 2. Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta à Impugnação apresentada pela exequente, sobretudo acerca da alegação de descumprimento da determinação judicial entre os dias 20/08/2024 e 04/09/2024, o que ensejaria aplicação da multa fixada na Sentença. 2. Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta à Impugnação apresentada pela exequente, sobretudo acerca da alegação de descumprimento da determinação judicial entre os dias 20/08/2024 e 04/09/2024, o que ensejaria aplicação da multa fixada na Sentença. 2. Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2025 20:27:40. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710377-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOMAZ ZUZARTE ADORNO FILHO, MERCANTIL CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte EXECUTADA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Fica intimada a parte EXEQUENTE, ora impugnada, a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2025 20:27:40. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral