Condominio Do Edificio Vista Do Vale x Edson Antonio Ribeiro e outros
Número do Processo:
0710409-29.2017.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710409-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISTA DO VALE EXECUTADO: ENGEMAXI ENGENHARIA LTDA - EPP, EDUARDO CERQUEIRA PINTO, EDSON ANTONIO RIBEIRO CERTIDÃO Remeto os presentes autos para expedição dos seguintes documentos: - Termo de Penhora dos imóveis de matrícula nº 58469 (certidão de ônus no 229481313) e nº 90003 (certidão de ônus no id 236254804), nos moldes das Decisões de IDs Num. 236572849, Num. 237133518 e Num. 239281231; - Mandado de Avaliação e Intimação do imóvel de matrícula nº 90003, nos moldes da Decisão de ID Num. 236572849. Quanto ao imóvel de matrícula nº 58469, os autos ficarão aguardando a resposta do ofício enviado à Administração Regional do Plano Piloto (ID Num. 241467652) com a identificação do endereço, para fins de expedição de mandado de avaliação. No mais, considerando constar a informação de que houve divórcio (ID Num. 236254804), pelo princípio da cooperação judicial, fica a parte executada EDSON ANTONIO RIBEIRO intimada a informar o CPF e endereço atual de MARIA CRISTINA MARANHÃO COIMBRA RIBEIRO, caso tenha conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, verifico que constam valores disponíveis em contas judiciais referente à penhora realizada via sistema SISBAJUD (ID Num. 224587900), abatida a quantia objeto de restituição (ID Num. 234324729), conforme comprovante em anexo. Desta forma, abro vistas à parte credora para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEncaminhe-se a presente Decisão com força de Ofício à Administração Regional de Brasília, com solicitação informar, em 15 dias, o endereço atualizado do imóvel de matrícula nº 58469, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. I.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEm complementação às Decisões de id 236572849 e 237133518, quanto ao imóvel matrícula nº 58469, considerando que o(a) proprietário(a) figura na certidão de matrícula como casado(a) no regime de comunhão universal de bens, determino que a penhora incida sobre a cota-parte pertencente ao Executado. Para análise do pedido de expedição de Ofício, contido no id 239128721, intime-se o Exequente para informar o endereço da Administração Regional de Brasília, em 05 dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACom fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, lavre-se termo de penhora dos imóveis indicados pelo credor, de matrícula 58469 (certidão de ônus no 229481313), 90003 (certidão de ônus no id 236254804) e 90004 (certidão de ônus no id 236254806). Intimo a parte devedora, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no art. 841, §4º, desse diploma legal. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Intime-se. Anote-se conclusão para análise do pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 557.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAQuanto ao pedido de penhora no rosto dos autos nº. 0016346-95.2016.8.07.0001, atentando-se para o fato de que recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta seja feita a fim de garantir a satisfação do crédito. Assim, defiro o pedido de penhora no rosto do processo nº. 0016346-95.2016.8.07.0001, id 224863275, que tramita neste juízo, no montante de R$ 218.185,77 (duzentos e dezoito mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), com seus respectivos acréscimos financeiros. Traslade-se cópia da presente Decisão para os autos nº. 0016346-95.2016.8.07.0001 e registre-se a penhora no rosto daqueles autos. Intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. Intime-se o Exequente para juntar as certidões de ônus dos imóveis de matrículas 90003 e 90004 atualizadas, uma vez que as juntadas ao feito são datadas de 2020. Prazo de 15 dias.