Amil Assistencia Medica Internacional S.A. x A. C. D. O. A. A. M. C.
Número do Processo:
0710530-53.2024.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0710530-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. EMBARGADO: A. C. D. O. A. A. M. C. REPRESENTANTE LEGAL: NEWTON MEDINA CELLI JUNIOR DESPACHO Intime-se o embargado para que apresente contrarrazões aos embargos de declaração (ID 73130489), no prazo de cinco dias, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. BENEFICIÁRIO MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). RESCISÃO UNILATERAL SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFERTA DE PLANO INDIVIDUAL. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. TEMA 1.082 DO STJ. ABUSIVIDADE. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer proposta por menor impúbere, representado por seu genitor, determinou a manutenção de plano de saúde coletivo por adesão diante de tentativa de rescisão unilateral pela operadora durante tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista (TEA), com base no descumprimento dos requisitos legais e regulatórios para o encerramento contratual. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão sem observância do prazo mínimo de notificação e sem a garantia da continuidade do tratamento médico em curso; (ii) verificar se é admissível a análise do pedido de adequação contratual não apreciado na sentença. III. Razões de decidir 3. O pedido de readequação contratual formulado pela apelante constitui inovação recursal vedada, por não ter sido arguido em contestação e tampouco apreciado na sentença. 4. A rescisão unilateral do plano de saúde foi irregular por descumprimento do prazo mínimo de notificação de 60 dias, previsto na RN nº 557/2022 da ANS e exigido para planos coletivos por adesão, conforme reconhecido em jurisprudência consolidada do TJDFT. 5. A operadora não comprovou ter ofertado ao beneficiário plano de saúde individual ou familiar equivalente, sem necessidade de novo cumprimento de carência, conforme exigido pela Resolução ANS nº 438/2018 e pela Resolução CONSU nº 19/1999. 6. O cancelamento do plano durante o tratamento do menor, diagnosticado com TEA e submetido a terapias contínuas e multidisciplinares, afronta o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.082. IV. Dispositivo 5. Conheceu-se parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se-lhe provimento. ______ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos nºs 1987250, 1933134, 1983501, 1946822, 1973959.