Daniel Battipaglia Sgai x Giovanni Guevara Ramon Lima De Souza e outros
Número do Processo:
0710553-32.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
24ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710553-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI REPRESENTANTE LEGAL: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. EXECUTADO: MARIA CRISTINA LOYOLA DOS SANTOS, GIOVANNI GUEVARA RAMON LIMA DE SOUZA DESPACHO À Secretaria para excluir o documento de ID 238096718, uma vez que foi erroneamente juntado aos autos. A decisão de ID 77350693 está PRECLUSA. Portanto, cumpra-se o que nela foi determinado, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial "para que refaça os cálculos de ID nº 75034287, adotando os parâmetros delineados no item a’": "No tocante a correção monetária, o termo inicial é a data do arbitramento, qual seja, 04/11/2017 (ID nº 32967310). Por sua vez, em relação ao juros de mora, o termo inicial é o transito em julgado, isto é, 09/04/2018 (ID nº 32967315). Ademais, deverá incidir a multa prevista no art. 523 do CPC, tendo em vista que não houve o pagamento voluntário pela parte Executada". Deverão ser abatidos os valores já quitados. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do peticionado no ID 238096717. Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 24ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710553-32.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI EXECUTADO: MARIA CRISTINA LOYOLA DOS SANTOS, GIOVANNI GUEVARA RAMON LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte credora para indicar NOVA conta bancária/pix de sua titularidade. Vindo os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia penhorada via SISBAJUD para a conta bancária indicada pelo CREDOR, conforme determinado no ID 233399454. Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.