Processo nº 07105587220248070003
Número do Processo:
0710558-72.2024.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por C. A. C., mantendo a obrigação alimentar devida à M. E. D. O. C..
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27/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Número do processo: 0710558-72.2024.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: C. A. C. REU: M. E. D. O. C. REPRESENTANTE LEGAL: P. C. D. O. S. DESPACHO Retire-se o sigilo do documento de Id. 194240724, por ser necessário o conhecimento de seu conteúdo pela parte contrária e Ministério Público, tendo em vista que a demanda tem por objetivo a redução do valor dos alimentos fixados em favor da filha menor e a declaração do IRPF é indispensável para conhecimento da capacidade contributiva do autor. Ademais, conforme precedentes deste e. Tribunal, "a Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, não tem como objetivo autorizar a atribuição de segredo de justiça a documentos que instruam demandas judiciais e que contenham dados pessoais das partes e de terceiros". (Acórdão 1362687, 0719947-95.2021.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/08/2021, publicado no DJe: 23/08/2021.) Anote-se a conclusão dos autos para sentença. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.