Processo nº 07105734620218070003
Número do Processo:
0710573-46.2021.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710573-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DENI RODRIGUES EVANGELISTA REU: JOSE RODRIGUES EVANGELISTA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em desfavor de JOSE RODRIGUES EVANGELISTA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 238598310). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710573-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DENI RODRIGUES EVANGELISTA REU: JOSE RODRIGUES EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depois de realizado o bloqueio eletrônico de valores de ID 232791927, no valor de R$ 1.518,00 e R$ 124,98, o executado apresentou impugnação (ID 235492201/236517653), requerendo o levantamento das quantias, que supostamente seriam impenhoráveis, dado que oriundas de abono salarial - PIS e Saque Aniversário, de que seria beneficiário. A parte exequente apresentou resposta à impugnação através de sua manifestação de ID 236813703, defendendo a legalidade do bloqueio. Na forma do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis, dentre outras, as verbas decorrentes de vencimentos e salários. Na hipótese dos autos, entendo que a impugnação apresentada pela parte executada deve ser acolhida. Da leitura dos extratos bancários juntados pelo executado, verifica-se que os valores bloqueados correspondem ao crédito de abono salarial e saque aniversário. Em face do exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio de ID 235492201/236517653 e promovo o desbloqueio dos valores no sistema Sisbajud, conforme minuta anexa. Promovi, ainda, a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, conforme anexo. Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente