Carlos Reis Advogados Associados x Andrea Karla Silva Cavalcanti Cecilio e outros

Número do Processo: 0710582-09.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). TATIANA YYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0710582-09.2024.8.07.0001 em que figura como requerente CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 06.345.814/0001-44 (Advogado(a): Carlos Antonio Reis – OAB-DF 7.650) e como requerido(a)(s) LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49 (Advogado(a): Amanda Alvares Holanda Carramaschi – OAB-DF 64.873), tendo como 3ª interessada ANDREA KARLA SILVA CAVALCANTI CECÍLIO – CPF nº 807.320.201-82 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 15/07/2025 às 18h00m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 18/07/2025 às 18h00m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 103 do Bloco “C” da SQS 204, Brasília-DF, composto de sala, três quartos com armários embutidos, circulação com armário, dois banheiros, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 84,31 m2, com direito a vaga de garagem, bloco com salão de festas, sala com piso em granito e paredes pintadas na cor branco gelo, cozinha com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, bancadas em granito na cor preta com pia com uma cuba, com armários planejados na cor branca, área de serviço com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca com tanque de porcelana na cor branca, quarto de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com pequeno armário embutido, banheiro de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com chuveiro, três quartos com piso em granito e armários embutidos, sendo um quarto com paredes pintadas na cor branco gelo, outro quarto com paredes pintadas na cor branco gelo e uma das paredes na cor amarela e o outro quarto com paredes pintadas na cor azul, banheiro social com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, com box blindex, armário com pia e sanitário, imóvel com reforma antiga, em bom estado de conservação, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 7.594, devidamente avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 203572510). Data da avaliação: 05/07/2024. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 466.328,53 (quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) em 24/10/2024 (Id 203572510). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 20/05/2024, não constam na matrícula quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo constante do R. 05 da matrícula imobiliária. PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 05076463. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: capitalleiloesdf@gmail.com. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 13:53:53. *documento assinado eletronicamente
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão de leilão formulado pela terceira interessada, Sra. ANDREA KARLA SILVA CAVALCANTI CECILIO, coproprietária do imóvel penhorado nos autos, designado para o dia 10/06/2025. Aduz a interessada, em síntese, que: a) O imóvel penhorado (SQS 204, Bloco "C", Apto n° 103, Brasília-DF) também lhe pertence, na condição de coproprietária; b) A alienação em leilão pode ocorrer por valor muito inferior ao de mercado, o que lhe causaria prejuízo irreversível; c) Nos autos do processo de extinção de condomínio nº 0750842-65.2023.8.07.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Brasília, foi concedido prazo de 90 (noventa) dias, com termo final em 30/06/2025, para que as partes promovam a venda particular do imóvel; d) Contratou corretor que informou a existência de dois interessados na compra do bem, mas o registro da penhora dificulta a venda; e) Requer, além da suspensão do leilão, autorização para a venda particular do imóvel. O executado manifestou concordância com o pedido de suspensão, visando a obtenção de melhor valor na venda direta, resguardando-se a penhora já efetivada, sem prejuízo ao exequente. O exequente opôs-se ao pedido e requer o indeferimento da suspensão e o prosseguimento do leilão. Consta dos autos que a Sra. Andrea foi intimada da avaliação do bem (ID 219726894) e que a decisão de ID 209613508 homologou o laudo de avaliação. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, cumpre ressaltar a autonomia da presente demanda executiva, que visa à satisfação de crédito líquido, certo e exigível. A coproprietária, Sra. Andrea Karla Silva Cavalcanti Cecilio, manifesta preocupação com a possibilidade de arrematação do bem por valor inferior ao de mercado. Contudo, é importante frisar que o laudo de avaliação do imóvel foi homologado por este Juízo (ID 209613508), tendo sido a interessada devidamente intimada acerca da avaliação (ID 219726894). A homologação do laudo confere presunção de que o valor atribuído ao bem é justo e condizente com a realidade mercadológica, cabendo à parte interessada, no momento oportuno, impugnar a avaliação de forma fundamentada, o que não se demonstrou ter ocorrido de forma a obstar a homologação. A existência de um prazo para tentativa de alienação particular do imóvel, deferido nos autos da ação de extinção de condomínio não tem o condão, por si só, de paralisar o curso da presente execução. Inclusive, o d. Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, ao analisar pedido da Sra. Andrea para que se oficiasse a este Juízo para suspender o leilão, indeferiu a pretensão, consignando que "não compete a este juiz suspender a eficácia de decisão proferida por outro juízo" e que "se as partes quiserem evitar a venda em leilão judicial, deverão postular perante o juiz da Vara de Execução a autorização para venda particular ou promover a quitação da obrigação que ensejou a execução". O direito do credor à satisfação do seu crédito deve ser sopesado com o princípio da menor onerosidade ao devedor. No entanto, a suspensão do leilão, neste momento processual, representaria entrave à efetividade da execução, protelando o adimplemento de dívida de caráter alimentar, sem que haja garantia concreta de que a venda particular se efetivará em prazo razoável e por valor que satisfaça o crédito exequendo e os direitos dos coproprietários de forma mais vantajosa que a alienação judicial. A própria interessada informa que a existência da penhora dificulta a negociação, e as conversas com o corretor anexadas aos autos demonstram incertezas quanto à obtenção do valor de avaliação e mencionam a condição do imóvel como um empecilho. É assegurado à coproprietária o recebimento da sua quota-parte sobre o produto da arrematação, nos termos da lei. A alienação judicial é mecanismo previsto para garantir a satisfação do crédito quando outros meios não se mostram eficazes ou céleres. A suspensão da execução é medida excepcional e só se justifica nas hipóteses legais ou quando houver robusta demonstração de que alternativa menos gravosa e igualmente eficaz para a satisfação do crédito é iminente, o que não se verifica de plano nos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão formulado pela terceira interessada. Entretanto, entendo ser imperiosa a retificação do edital de leilão anteriormente autorizado na decisão de ID 231936127, visto que ao prever a alienação em segunda hasta pelo percentual de 50% da avaliação judicial, enseja que eventual arrematação nessa fase produza efeitos exclusivos em favor da coproprietária, não se prestando à satisfação efetiva do crédito exequendo. Assim, determino o cancelamento do certame para que seja retificado o edital contendo, expressamente, que o valor mínimo de arrematação na primeira hasta não poderá ser inferior a 90% (noventa por cento) da avaliação, enquanto na segunda hasta o mínimo será de 75% (setenta e cinco por cento). Busca-se assegurar, dessa forma, a adequada destinação do produto da alienação ao presente feito. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). TATIANA YYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0710582-09.2024.8.07.0001 em que figura como requerente CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 06.345.814/0001-44 (Advogado(a): Carlos Antonio Reis – OAB-DF 7.650) e como requerido(a)(s) LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49 (Advogado(a): Amanda Alvares Holanda Carramaschi – OAB-DF 64.873), tendo como 3ª interessada ANDREA KARLA SILVA CAVALCANTI CECÍLIO – CPF nº 807.320.201-82 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 10/06/2025 às 15h20m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 13/06/2025 às 15h20m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 103 do Bloco “C” da SQS 204, Brasília-DF, composto de sala, três quartos com armários embutidos, circulação com armário, dois banheiros, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 84,31 m2, com direito a vaga de garagem, bloco com salão de festas, sala com piso em granito e paredes pintadas na cor branco gelo, cozinha com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, bancadas em granito na cor preta com pia com uma cuba, com armários planejados na cor branca, área de serviço com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca com tanque de porcelana na cor branca, quarto de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com pequeno armário embutido, banheiro de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com chuveiro, três quartos com piso em granito e armários embutidos, sendo um quarto com paredes pintadas na cor branco gelo, outro quarto com paredes pintadas na cor branco gelo e uma das paredes na cor amarela e o outro quarto com paredes pintadas na cor azul, banheiro social com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, com box blindex, armário com pia e sanitário, imóvel com reforma antiga, em bom estado de conservação, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 7.594, devidamente avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 203572510). Data da avaliação: 05/07/2024. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 466.328,53 (quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) em 24/10/2024 (Id 203572510). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 20/05/2024, não constam na matrícula quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo constante do R. 05 da matrícula imobiliária. PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 05076463. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: capitalleiloesdf@gmail.com. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 15:52:21. *documento assinado eletronicamente
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a). TATIANA YYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0710582-09.2024.8.07.0001 em que figura como requerente CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 06.345.814/0001-44 (Advogado(a): Carlos Antonio Reis – OAB-DF 7.650) e como requerido(a)(s) LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49 (Advogado(a): Amanda Alvares Holanda Carramaschi – OAB-DF 64.873), tendo como 3ª interessada ANDREA KARLA SILVA CAVALCANTI CECÍLIO – CPF nº 807.320.201-82 (Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá início no dia 10/06/2025 às 15h20m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 13/06/2025 às 15h20m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 103 do Bloco “C” da SQS 204, Brasília-DF, composto de sala, três quartos com armários embutidos, circulação com armário, dois banheiros, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 84,31 m2, com direito a vaga de garagem, bloco com salão de festas, sala com piso em granito e paredes pintadas na cor branco gelo, cozinha com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, bancadas em granito na cor preta com pia com uma cuba, com armários planejados na cor branca, área de serviço com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca com tanque de porcelana na cor branca, quarto de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com pequeno armário embutido, banheiro de empregada com piso em cerâmica na cor branca, com chuveiro, três quartos com piso em granito e armários embutidos, sendo um quarto com paredes pintadas na cor branco gelo, outro quarto com paredes pintadas na cor branco gelo e uma das paredes na cor amarela e o outro quarto com paredes pintadas na cor azul, banheiro social com piso em cerâmica na cor branca e paredes revestidas em azulejos na cor branca, com box blindex, armário com pia e sanitário, imóvel com reforma antiga, em bom estado de conservação, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 7.594, devidamente avaliado em R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 203572510). Data da avaliação: 05/07/2024. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor LUIZ CARLOS HALLAY CECÍLIO – CPF nº 204.730.609-49. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 466.328,53 (quatrocentos e sessenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) em 24/10/2024 (Id 203572510). RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 20/05/2024, não constam na matrícula quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este Juízo constante do R. 05 da matrícula imobiliária. PREFERÊNCIAS LEGAIS: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com terceiros. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 05076463. O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). O não pagamento da arrematação e da comissão do leiloeiro poderá configurar crime de fraude em arrematação judicial tipificado no art. 358 do Código Penal, com pena de detenção de dois meses a um ano ou multa. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: capitalleiloesdf@gmail.com. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 28 de abril de 2025 15:52:21. *documento assinado eletronicamente
  6. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Número do processo: 0710582-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO DESPACHO Em atenção ao requerimento formulado pela parte exequente (ID 209229648), esclareço que o leilão judicial deverá ocorrer por intermédio do Sr. Adriano de Souza Cardoso – CPF: 699.776.071-68, que possui cadastro ativo neste Tribunal. À Secretaria: Remeta-se o feito ao NULEJ com a indicação da designação do leiloeiro acima qualificado. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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