Hospital Santa Marta Ltda x Distrito Federal
📋 Detalhes do Processo
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELNúmero do processo: 0710619-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 17 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 21ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (17/07/2025 a 24/07/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVELAPELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA. ART. 485, III, §1.º, DO CPC. RESSARCIMENTO DE HOSPITAL PRIVADO. FAZENDA PÚBLICA. TABELA SIGTAP. INCIDÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. ÍNDICE. SELIC. 1. O requerimento para a concessão de efeito suspensivo ao apelo deve ser realizado por meio de petição autônoma, dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, assim como determina o Código de Processo Civil, no §3º do seu artigo 1.012. 2. Não havendo comprovação de que o autor tenha, de fato, lançado mão da Tabela SIGTAP para elaboração dos cálculos referentes ao ressarcimento das despesas com atendimento de paciente do Sistema Único de Saúde – SUS, impõe-se a condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores no montante incontroverso. 3. Não havendo fixação de termo e não se tratando de obrigação proveniente de ato ilícito (arts. 397 e 398 do Código Civil), imperioso se reconhecer que o termo inicial para incidência dos encargos moratórios seja a data da citação (art. 240, CPC). 3.1. Tendo em conta que o réu não interpôs recurso e que a modificação do termo inicial implicaria em prejuízo ao autor recorrente, deve ser mantido o termo inicial de incidência dos encargos moratórios fixado na sentença, a fim de se evitar a reformatio in pejus. 4. Com o advento da Emenda Constitucional nº 113, 09 de dezembro de 2021, a atualização dos valores devidos pela Fazenda Pública, inclusive com juros de mora, deve ser feita unicamente pela Taxa Selic, uma única vez, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
-
16/04/2025 - Documento obtido via DJENEmenta Baixar (PDF)
-
14/04/2025 - EditalÓrgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS5ª Turma Cível
10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025)
Ata da 10ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/04/2025 a 10/04/2025), sessão aberta no dia 03 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 168 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0011950-75.2016.8.07.0001
0015700-68.2015.8.07.0018
0715081-59.2022.8.07.0016
0746512-28.2023.8.07.0000
0706601-52.2023.8.07.0018
0732520-94.2023.8.07.0001
0701112-02.2021.8.07.0019
0723624-31.2024.8.07.0000
0714774-92.2023.8.07.0009
0714969-50.2023.8.07.0018
0719168-52.2022.8.07.0018
0716947-04.2023.8.07.0005
0729738-83.2024.8.07.0000
0709309-92.2024.8.07.0001
0730609-16.2024.8.07.0000
0028865-40.1995.8.07.0001
0704720-31.2023.8.07.0021
0705563-97.2021.8.07.0010
0720909-97.2021.8.07.0007
0734375-77.2024.8.07.0000
0743201-60.2022.8.07.0001
0717561-84.2024.8.07.0001
0735405-50.2024.8.07.0000
0715159-75.2021.8.07.0020
0743456-81.2023.8.07.0001
0737271-93.2024.8.07.0000
0700088-73.2024.8.07.0005
0721646-44.2023.8.07.0003
0737750-86.2024.8.07.0000
0737909-29.2024.8.07.0000
0704550-49.2024.8.07.0013
0738237-56.2024.8.07.0000
0738253-10.2024.8.07.0000
0738290-37.2024.8.07.0000
0738994-50.2024.8.07.0000
0740650-10.2022.8.07.0001
0711209-13.2024.8.07.0001
0739822-46.2024.8.07.0000
0733383-84.2022.8.07.0001
0739473-11.2022.8.07.0001
0740270-19.2024.8.07.0000
0718842-75.2024.8.07.0001
0723766-32.2024.8.07.0001
0740816-74.2024.8.07.0000
0704215-66.2020.8.07.0014
0741318-13.2024.8.07.0000
0741524-27.2024.8.07.0000
0741721-79.2024.8.07.0000
0741855-09.2024.8.07.0000
0701771-30.2024.8.07.0011
0741990-21.2024.8.07.0000
0742324-55.2024.8.07.0000
0742736-83.2024.8.07.0000
0742806-03.2024.8.07.0000
0742947-22.2024.8.07.0000
0717472-61.2024.8.07.0001
0743178-49.2024.8.07.0000
0743418-38.2024.8.07.0000
0707180-31.2022.8.07.0019
0743714-60.2024.8.07.0000
0743845-35.2024.8.07.0000
0743935-43.2024.8.07.0000
0743986-54.2024.8.07.0000
0744149-34.2024.8.07.0000
0744157-11.2024.8.07.0000
0744332-05.2024.8.07.0000
0713648-94.2024.8.07.0001
0744578-98.2024.8.07.0000
0745042-25.2024.8.07.0000
0707866-89.2023.8.07.0018
0745211-12.2024.8.07.0000
0745245-84.2024.8.07.0000
0726678-88.2023.8.07.0016
0745413-86.2024.8.07.0000
0745477-96.2024.8.07.0000
0745486-58.2024.8.07.0000
0745601-79.2024.8.07.0000
0745628-62.2024.8.07.0000
0745693-57.2024.8.07.0000
0706140-97.2024.8.07.0001
0745750-75.2024.8.07.0000
0745840-83.2024.8.07.0000
0746120-54.2024.8.07.0000
0746159-51.2024.8.07.0000
0706711-68.2024.8.07.0001
0746295-48.2024.8.07.0000
0746523-23.2024.8.07.0000
0746589-03.2024.8.07.0000
0738511-69.2024.8.07.0016
0715038-52.2022.8.07.0007
0747234-28.2024.8.07.0000
0728501-03.2023.8.07.0015
0747328-73.2024.8.07.0000
0715867-29.2024.8.07.0018
0747368-55.2024.8.07.0000
0704455-84.2022.8.07.0014
0747471-62.2024.8.07.0000
0707097-86.2024.8.07.0005
0700071-34.2024.8.07.0006
0747926-27.2024.8.07.0000
0747976-53.2024.8.07.0000
0747988-67.2024.8.07.0000
0748094-29.2024.8.07.0000
0710091-79.2023.8.07.0019
0726659-93.2024.8.07.0001
0748416-49.2024.8.07.0000
0710619-82.2024.8.07.0018
0748549-91.2024.8.07.0000
0733377-09.2024.8.07.0001
0748574-07.2024.8.07.0000
0707478-34.2023.8.07.0004
0748667-67.2024.8.07.0000
0748687-58.2024.8.07.0000
0749166-51.2024.8.07.0000
0703481-33.2020.8.07.0009
0704220-92.2023.8.07.0011
0705105-27.2023.8.07.0005
0729731-88.2024.8.07.0001
0749113-70.2024.8.07.0000
0710919-80.2024.8.07.0006
0749387-34.2024.8.07.0000
0749451-44.2024.8.07.0000
0704312-51.2024.8.07.0006
0702119-45.2024.8.07.0012
0749805-69.2024.8.07.0000
0749989-25.2024.8.07.0000
0705460-15.2024.8.07.0001
0745238-26.2023.8.07.0001
0750289-84.2024.8.07.0000
0712040-04.2024.8.07.0020
0720191-10.2024.8.07.0003
0750418-89.2024.8.07.0000
0726594-98.2024.8.07.0001
0713714-17.2024.8.07.0020
0713824-50.2023.8.07.0020
0703095-64.2024.8.07.0008
0715466-81.2024.8.07.0001
0735815-18.2018.8.07.0001
0764600-32.2024.8.07.0016
0711450-69.2024.8.07.0006
0701402-43.2023.8.07.0020
0751757-83.2024.8.07.0000
0751563-17.2023.8.07.0001
0706642-43.2023.8.07.0010
0751164-85.2023.8.07.0001
0710514-39.2023.8.07.0019
0731167-82.2024.8.07.0001
0715285-80.2024.8.07.0001
0710355-19.2024.8.07.0001
0708390-83.2023.8.07.0019
0706198-88.2024.8.07.0005
0702796-93.2024.8.07.0006
0753820-81.2024.8.07.0000
0741616-02.2024.8.07.0001
0702794-08.2024.8.07.0012
0705803-27.2023.8.07.0007
0719675-87.2024.8.07.0003
0707376-33.2024.8.07.0018
0726307-09.2022.8.07.0001
0722379-73.2024.8.07.0003
0711563-23.2024.8.07.0006
0707510-27.2023.8.07.0008
0718983-94.2024.8.07.0001
0710811-09.2024.8.07.0020
0702370-26.2020.8.07.0005
0774261-69.2023.8.07.0016
0700665-32.2025.8.07.0000
0702341-29.2023.8.07.0018A sessão foi encerrada no dia 10 de Abril de 2025 às 19:43:21 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão