Processo nº 07107490820248070007

Número do Processo: 0710749-08.2024.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: SOBREPARTILHA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: SOBREPARTILHA
    CONCEDO ao herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. Lado outro, INDEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça formulado pelo cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA e pelas herdeiras MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA e MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA, posto que descumpriram o ônus que lhes foi imposto na decisão de ID 23847878. NOMEIO o cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE. INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. Prestadas as declarações e apresentado o esboço, INTIMEM-SE os demais sucessores para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: SOBREPARTILHA
    CONCEDO ao herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. Lado outro, INDEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça formulado pelo cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA e pelas herdeiras MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA e MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA, posto que descumpriram o ônus que lhes foi imposto na decisão de ID 23847878. NOMEIO o cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE. INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. Prestadas as declarações e apresentado o esboço, INTIMEM-SE os demais sucessores para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.