Processo nº 07107490820248070007
Número do Processo:
0710749-08.2024.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
SOBREPARTILHA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: SOBREPARTILHACONCEDO ao herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. Lado outro, INDEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça formulado pelo cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA e pelas herdeiras MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA e MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA, posto que descumpriram o ônus que lhes foi imposto na decisão de ID 23847878. NOMEIO o cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE. INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. Prestadas as declarações e apresentado o esboço, INTIMEM-SE os demais sucessores para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: SOBREPARTILHACONCEDO ao herdeiro PAULO ROBERTO BRAGA DE SOUZA os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. Lado outro, INDEFIRO os pedidos de gratuidade de justiça formulado pelo cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA e pelas herdeiras MARAÍSA PEREIRA DE SOUZA e MARILIZE LUCILIA PEREIRA DE SOUZA, posto que descumpriram o ônus que lhes foi imposto na decisão de ID 23847878. NOMEIO o cônjuge supérstite EUSA MARIA PEREIRA DE SOUZA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE. INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção. Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as últimas declarações e apresentar o esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção. Prestadas as declarações e apresentado o esboço, INTIMEM-SE os demais sucessores para ciência e eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.