Processo nº 07107674220188070006

Número do Processo: 0710767-42.2018.8.07.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-143, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA O Dr. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO, Juiz de Direito Substituto da Circunscrição de Sobradinho, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc., DETERMINA a qualquer Oficial de Justiça a quem for este distribuído, nos autos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), processo nº 0710767-42.2018.8.07.0006, em que são partes: Nome: H. J. N. D. S. Nome: A. A. N. Endereço: Quadra 15 Conjunto D, casa 53, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73045-154 PENHORE E AVALIE o veículo IMP/Alfa Romeo 155, Placa AHI 7259, Ano Fab/Mod 1996/1996, Chassi n. ZAR167000T1043010, de propriedade do Sr. ALESSANDRO EDIMAR NONATO, CPF sob o n.º 690.142.301-25, residente e domiciliado na Quadra 15, Conjunto D, casa 53, Sobradinho/DF, CEP: 73.045-150, e, na mesma oportunidade, INTIME o executado da penhora realizada, cientificando-o de que o prazo para oferecer impugnação será de 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 232266953, a qual segue anexa. Observações: 1-Caso reste frutífera a diligência, fica desde já nomeada a parte executada como fiel depositária. 2-Autorizados, desde já, caso necessários, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida. 3-Realizada a penhora, avaliação e remoção, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação. Ressalto que a remoção deverá ser providenciada pela exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. * Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. OBS: A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O PDM/SOBRADINHO, PELO NÚMERO 3103.3045, PARA OBTER O CONTATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO REFERIDO MANDADO, CONFORME DISPOSTO NO PAD 22.603/2018. O QUE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 20 de maio de 2025, às 14:31:21. Eu SIMONE CAIXETA ORNELAS, Servidor Geral, assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza. SIMONE CAIXETA ORNELAS Servidor Geral
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Número do processo: 0710767-42.2018.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: H. J. N. D. S. EXECUTADO: A. A. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do veículo indicado em ID 112357789 (doc anexo RENAJUD2) Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação do veículo a ser cumprido no endereço do executado. Caso reste frutífera a diligência, fica desde já nomeada a parte executada como fiel depositária. Autorizo, desde já, caso necessários, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida. Realizada a penhora, avaliação e remoção, o Sr. Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação. Ressalto que a remoção deverá ser providenciada pela exequente. Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação. Por fim, constatou-se que o executado possui outro veículo (anexo). Intime-se. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
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