A. C. D. A. x R. D. A. R.

Número do Processo: 0710798-15.2025.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Ciente da decisão monocrática. OFICIE-SE ao empregador do requerido para informar a majoração dos alimentos provisórios conforme estipulado na decisão monocrática. Após, aguarde-se a sessão de mediação.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710798-15.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Por determinação da MM. Juíza, intimo as partes das informações e dados de acesso à Sessão de Mediação, conforme certidão do CEJUSC (ID239341366). Esclareço que a referida certidão não será publicada por conter o link de acesso à reunião. CARLOS ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Servidor Geral
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Portanto, em sede de cognição sumária e superficial e atenta ao binômio necessidade-possibilidade, fixo os alimentos provisórios no patamar de 12% (doze por cento) dos rendimentos mensais brutos do genitor, abatidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda e previdência social) e as verbas de natureza indenizatória. Os alimentos deverão ser descontados em folha de pagamento e depositados na conta bancária da representante legal da autora. ENCAMINHEM-SE os autos para o NUVIMEC Família a fim de que seja designada data para realização de SESSÃO de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. Intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais e Mães, curso online criado para ajudar os genitores a entenderem melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho, e, ainda, para lhes dar sugestões de como superar as dificuldades desta fase, de modo a terem uma vida mais harmoniosa e feliz. Para tanto, deverão acessar o site do Conselho Nacional de Justiça pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ A autora deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação; o requerido, por sua vez, deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 dias, a contar de sua citação. Designada a sessão de mediação, CITE-SE o réu, pessoalmente, EM REGIME DE URGÊNCIA, ainda que por intermédio de WhatsApp ou aplicativo de mensagens similar, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à sessão de mediação. Caso a diligência seja infrutífera, proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo. Caso não haja acordo entre as partes na mediação, o réu deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da sessão de mediação, nos termos da art. 335 do CPC. As partes que não estiverem assistidas por advogados deverão informar no Whatsapp Business do NUVIMEC Família (61) 3103-1978 seu e-mail ou whatsapp a fim de receberem o link e demais instruções para participação da sessão de mediação por videoconferência. OFICIE-SE ao empregador do réu para que proceda ao desconto, em folha de pagamento, dos alimentos, bem como para que preste informações, no prazo de 5 dias, sobre os rendimentos do réu. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se.