Processo nº 07108017220228070007

Número do Processo: 0710801-72.2022.8.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710801-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) EDMILSON MACHADO DE AGUIAR - CPF/CNPJ: 224.975.871-91: QUADRA SCSV, 1 (CONJ 6 LOTE 4) - SETOR LESTE ESTRUT, BRASILIA/DF (71.262-130) QUADRA SHCG/NORTE CLR QUADRA 714/715 BLOCO A LOJA 42, S/N - ASA NORTE, BRASILIA/DF (70.761-610) QUADRA QUADRA 13 CONJUNTO 02 LOTE 07, SN - GUARA, BRASILIA/DF (71.200-000) QUADRA QUADRA 13 CONJUNTO 02 LOTE 06, SN (SCIA) - GUARA, BRASILIA/DF (71.200-000) QUADRA SCSV QUADRA 1 CONJUNTO 6 LOTE 04, SN - SETOR LESTE (VILA ESTRUTURAL), BRASILIA/DF (71.262-130) QUADRA SCSV QUADRA 1 CONJUNTO 6 LOTE, 04 ( PARTE) - SETOR LESTE (VILA ESTRUTURAL), BRASILIA/DF (71.262-130) b) Sistema RENAJUD: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR - CPF/CNPJ: 224.975.871-91: SETOR SCIA QUADRA 15, Nº , LT 08 CJ 09 LJ 06, Z INDUSTRIAL - BRASILIA, CEP 71250000 SCLRN 703 BLOCO G, Nº , LJ 63, ASA NORTE - BRASILIA, CEP 70730517 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 13:43:31. GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710801-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento do exequente para pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. O SNIPER é uma ferramenta de pesquisa desenvolvida pelo CNJ no projeto de cooperação técnica firmado entre este e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que busca agilizar o andamento dos processos que se encontram em fase de execução e cumprimento de sentença. Diante disso, em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e em consonância com o princípio da predominância do interesse do exequente (art. 797, caput, CPC) e da cooperação processual (art. 6º, CPC), DEFIRO o pedido. Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Com o resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. Nada sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142640370, que determinou a suspensão até 16/11/2023 (despesas condominiais). Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710801-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito. Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto do processo nº 0712712-29.2025.8.07.0003, em trâmite na 2ª Vara Cível de Ceilândia, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 137.952,18, com os respectivos acréscimos financeiros. Oficie-se. Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos. Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos. Em caso de inércia da parte executada, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142640370, que determinou a suspensão até 16/11/2023 (despesas condominiais). Atribuo à presente decisão força de ofício. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  5. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710801-72.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA EXECUTADO: EDMILSON MACHADO DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito mencionada na petição de ID 233289299, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento do valor atualizado do crédito. Oficie-se à 17ª Vara Cível de Brasília/DF, informando a desistência da penhora incidente sobre o imóvel arrematado nos autos do processo nº 0088853-98.2009.8.07.0001, em trâmite perante aquele Juízo. No mais, considerando o pedido de concessão de prazo para indicação de bens passíveis de constrição, defiro a dilação requerida. Aguarde-se, portanto, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, deverá a parte exequente impulsionar o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142640370, que determinou a suspensão do feito até 16/11/2023. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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