Processo nº 07109164920258070020
Número do Processo:
0710916-49.2025.8.07.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Águas Claras
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELHá necessidade de emenda. Em que pese o art. 99, § 3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos. Esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República. Nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado. Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência econômica, tais como: extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas que movimenta COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DA TITULARIDADE; última declaração do imposto de renda; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira. Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais. Ademais, a parte autora deverá juntar a planilha de cálculos com indicação detalhada do valor que entende devido a título de danos materiais, inclusive quanto aos índices de correção e juros. Emende-se nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.