Antonio Marco Toledo x Cristiane Marques Sampaio e outros
Número do Processo:
0711018-79.2019.8.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAL
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Capital
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: VIRGÍNIA DE ANDRADE GARCIA (OAB 3995/AL), ADV: VIRGÍNIA DE ANDRADE GARCIA (OAB 3995/AL), ADV: ANTONIO MARCO TOLEDO (OAB 8787/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0711018-79.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: B1Antonio Marco ToledoB0 - REQUERIDO: B1Cristiane Marques SampaioB0 - RÉU: B1Espólio de Gerson Marinho SampaioB0 - DECISÃO Tendo em vista o requerimento do Autor/Exequente às págs. 516/517 e considerando o estabelecido no art. 877, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a expedição do Mandado de Imissão de Posse do imóvel situado na Rua Deputado Luiz Gonzaga Coutinho, n.º 23, Jatiúca, nesta capital, com matrícula n.º 2985 no 1º Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, defiro o pedido do Autor/Exequente à pág. 509 para determinar a baixa da indisponibilidade constante da matrícula do imóvel já adjudicado (pág. 346), com matrícula n.º 20661 no Cartório do 3º Registro Geral de Imóveis, desde que a indisponibilidade tenha relação com o presente processo. Cumpra-se. Intimações e demais providências cabíveis. Maceió , 07 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL), Virgínia de Andrade Garcia (OAB 3995/AL), Antonio Marco Toledo (OAB 8787/AL), Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0711018-79.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antonio Marco Toledo, Antonio Marco Toledo - Requerido: Cristiane Marques Sampaio, Espólio de Gerson Marinho Sampaio - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para que se manifeste, prestando as informações requeridas pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió, especificamente no que se referem os itens 2, 4 e 5 do ofício constante na fl. 484, no prazo de 10 (dez) dias.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL), Virgínia de Andrade Garcia (OAB 3995/AL), Antonio Marco Toledo (OAB 8787/AL), Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0711018-79.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Antonio Marco Toledo, Antonio Marco Toledo - Requerido: Cristiane Marques Sampaio, Espólio de Gerson Marinho Sampaio - Juízo de Direito - 1ª Vara Cível da Capital Autos nº 0711018-79.2019.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Antonio Marco Toledo Réu e Requerido: Espólio de Gerson Marinho Sampaio e outro Mandado nº 001.2025/028312-4 Cristiane Marques Sampaio CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, nos dias 02/04, às 08:30hs; 07/04, 16:30hs; 09/04, às 11:00hs, e sempre batendo nos portões, nunca encontrei ninguém na residência, apenas ouvir latidos de cães, que se espantavam com as fortes batidas nos portôes de alumínio; e assim retornando, mais uma vez ao endereço, em 03/04, ás 10:30hs, encontrei a sra. Sofia Marques, que se identificou como filha da demandada, que informou de que a mesma não se encontrava e não sabia quando retornava, solicitei a mesma que informasse seu contato telefônico, e a referida se negou, solicitei que efetuasse a ligação, também não fui atendido; sendo assim, deixei meu nome e telefone em breve notificação, para que a mesma retornasse ao contato, afim de que este Oficial, pudesse realizar a intimação via eletrônica, o que não aconteceu. Certifico, ainda que retornando na data de hoje, às 13:00hs, e novamente sendo atendido pela sra. Sofia de Angelis Marques Sampaio, esta afirmou mais uma vez, de que a sua mãe, não estava, e que não sabia quando retornaria, e solicitando o seu contato whatsapp, a referida, novamente se negou a fornecer. Certifico, por fim, que todo o ocorrido e suspeitando ocultação por parte da demandada, DOU POR FEITA À INTIMAÇÃO da sra. Cristiane Marques Sampaio, através da sua filha Sofia de Angelis Marques Sabino, por todo o conteúdo do mandado, pois li todo o conteúdo da referida ordem, e ao final solicitei que a mesma exarasse seu ciente e entregasse a respectiva contrafé a sra. Cristiane. Deste modo, DEVOLVO a respeitável ordem, ao MM. Juiz(a), para a devida análise. O referido é verdade. Dou fé. Maceió, 11 de abril de 2025. Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391