Wellington Pereira Leite x Act Brasil Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0711030-55.2019.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
19ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, com relação ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado, considerando a documentação anexada à petição de ID 232538273, defiro o benefício, diante do seu quadro de endividamento e levando em conta o valor líquido de sua remuneração auferida conforme seus últimos contracheques. Anote-se. Quanto à manifestação de ID 233296804, estando a executada ausente devidamente representada pela Curadoria Especial, não há que se falar em aguardar a devedora comparecer aos autos para impugnar o bloqueio, já que o feito deve prosseguir normalmente observando a representação da Defensoria. Inclusive, a referida petição se traduz em desinteresse em impugnar o bloqueio do que se extrai, portanto, a preclusão da faculdade processual. No tocante à impenhorabilidade das verbas, entendo que a parte executada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar tal natureza aos valores localizados e bloqueados via Sisbajud. Observe-se que o montante bloqueado em sua conta do Banco do Brasil é de R$1.608,22, valor este que não localizei nos extratos da sua conta bancária (IDs 232538283, 232538284 e 232538282), também não havendo correspondência nos contracheques de IDs 232538274, 232538275). Ainda que se argumente acerca da manutenção do mínimo existencial, o que estaria alheio ao disposto no art. 833 do CPC, entendo que a penhora do referido valor não significaria a sua vulneração econômica a ponto de tornar ilegal a constrição. Diante do exposto, rejeito a impugnação. O valor bloqueado foi transferido para a conta judicial (em anexo). Intime-se o exequente para indicar seus dados bancários em 5 dias e, após, expeça-se alvará de transferência. Após a expedição, retornem conclusos. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID. 232538273. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:42:19. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida. Dê-se ciência ao exequente, inclusive para apresentar resposta à impugnação (ID 232538273), em 5 dias. Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 19ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711030-55.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON PEREIRA LEITE EXECUTADO: ACT BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SEBASTIAO ARCENIO FERREIRA, TALITA ALVES DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida. Dê-se ciência ao exequente, inclusive para apresentar resposta à impugnação (ID 232538273), em 5 dias. Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)