Unimed Nacional - Cooperativa Central x Rayany Miranda De Lima

Número do Processo: 0711040-26.2024.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711040-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANY MIRANDA DE LIMA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 214997137, confirmada pelo Acórdão de ID 239942643, transitou em julgado para as Partes em 17/06/2025. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito. SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC). BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PERDA DO OBJETO. NÃO VERIFICADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CURSO. TEMA 1082 DO STJ. 1. A Teoria da Asserção, adotada por grande parte da doutrina e da jurisprudência brasileira, difunde que a verificação das condições da ação, sendo a legitimidade das partes uma delas, será feita in status assertionis, isto quer dizer, com base na afirmação simples do autor em sua petição inicial. 2. Não há que se falar em perda do objeto da ação quando há manifesto interesse processual da parte autora em se manter a confirmação da tutela de urgência que vigorou durante a instrução processual. 3. Indevida a suspensão, cancelamento ou rescisão unilateral do plano de saúde durante a realização do tratamento necessário à grave moléstia acometida ao autor, a fim de garantir sua sobrevivência e a manutenção de sua incolumidade física, à luz do fixado pelo STJ no Tema nº 1.082. 4. Apelação cível conhecida, preliminares rejeitadas e, no mérito, não provida.
  4. 26/05/2025 - Edital
    Órgão: 5ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL

     

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 

    5ª Turma Cível

    13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025) 

     

     

    Ata da 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (15/05/2025 a 22/05/2025), sessão aberta no dia 15 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento VirtualAprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados:

     

    JULGADOS

    0010257-32.2011.8.07.0001
    0703560-14.2022.8.07.0018
    0711763-82.2023.8.07.0000
    0757791-94.2022.8.07.0016
    0731070-24.2020.8.07.0001
    0711690-76.2024.8.07.0000
    0713349-03.2023.8.07.0018
    0715648-70.2024.8.07.0000
    0735720-80.2021.8.07.0001
    0720713-46.2024.8.07.0000
    0721558-78.2024.8.07.0000
    0727360-88.2023.8.07.0001
    0709948-42.2022.8.07.0014
    0726329-02.2024.8.07.0000
    0701374-30.2022.8.07.0014
    0706332-30.2024.8.07.0001
    0729009-57.2024.8.07.0000
    0701942-46.2022.8.07.0014
    0741834-98.2022.8.07.0001
    0712013-61.2023.8.07.0018
    0731663-17.2024.8.07.0000
    0732215-79.2024.8.07.0000
    0732375-07.2024.8.07.0000
    0732998-71.2024.8.07.0000
    0734253-64.2024.8.07.0000
    0734363-63.2024.8.07.0000
    0705267-28.2023.8.07.0003
    0734979-38.2024.8.07.0000
    0703291-04.2024.8.07.0018
    0735613-34.2024.8.07.0000
    0736709-84.2024.8.07.0000
    0714105-11.2024.8.07.0007
    0737008-61.2024.8.07.0000
    0703096-21.2021.8.07.0019
    0737468-48.2024.8.07.0000
    0738679-53.2023.8.07.0001
    0737859-03.2024.8.07.0000
    0737966-47.2024.8.07.0000
    0738102-44.2024.8.07.0000
    0764502-81.2023.8.07.0016
    0738197-74.2024.8.07.0000
    0738224-57.2024.8.07.0000
    0738296-44.2024.8.07.0000
    0739211-93.2024.8.07.0000
    0739210-11.2024.8.07.0000
    0711685-45.2024.8.07.0003
    0739906-47.2024.8.07.0000
    0740059-80.2024.8.07.0000
    0741282-68.2024.8.07.0000
    0741466-24.2024.8.07.0000
    0742132-25.2024.8.07.0000
    0742158-23.2024.8.07.0000
    0742546-23.2024.8.07.0000
    0742590-42.2024.8.07.0000
    0742638-98.2024.8.07.0000
    0714501-11.2021.8.07.0001
    0743127-38.2024.8.07.0000
    0743270-27.2024.8.07.0000
    0743369-94.2024.8.07.0000
    0718996-07.2022.8.07.0020
    0743424-45.2024.8.07.0000
    0744336-42.2024.8.07.0000
    0706174-62.2021.8.07.0006
    0744455-03.2024.8.07.0000
    0744690-67.2024.8.07.0000
    0705540-70.2024.8.07.0003
    0745804-41.2024.8.07.0000
    0746136-08.2024.8.07.0000
    0746202-85.2024.8.07.0000
    0746242-67.2024.8.07.0000
    0708816-59.2022.8.07.0010
    0746808-16.2024.8.07.0000
    0746971-93.2024.8.07.0000
    0748128-04.2024.8.07.0000
    0748294-36.2024.8.07.0000
    0749163-96.2024.8.07.0000
    0748329-93.2024.8.07.0000
    0748366-23.2024.8.07.0000
    0748437-25.2024.8.07.0000
    0748494-43.2024.8.07.0000
    0749152-67.2024.8.07.0000
    0749384-79.2024.8.07.0000
    0714079-77.2024.8.07.0018
    0716038-31.2024.8.07.0003
    0706841-04.2024.8.07.0019
    0749554-51.2024.8.07.0000
    0749810-91.2024.8.07.0000
    0702823-60.2024.8.07.9000
    0750099-24.2024.8.07.0000
    0750113-08.2024.8.07.0000
    0750415-37.2024.8.07.0000
    0703206-55.2023.8.07.0017
    0719762-04.2024.8.07.0016
    0750507-15.2024.8.07.0000
    0750763-55.2024.8.07.0000
    0751137-71.2024.8.07.0000
    0751158-47.2024.8.07.0000
    0751196-59.2024.8.07.0000
    0751198-29.2024.8.07.0000
    0749308-86.2023.8.07.0001
    0712058-31.2024.8.07.0018
    0751712-79.2024.8.07.0000
    0716642-20.2023.8.07.0005
    0751740-47.2024.8.07.0000
    0751849-61.2024.8.07.0000
    0751868-67.2024.8.07.0000
    0700529-09.2024.8.07.0020
    0752592-71.2024.8.07.0000
    0001890-88.1989.8.07.0001
    0753063-87.2024.8.07.0000
    0712539-39.2024.8.07.0003
    0753432-81.2024.8.07.0000
    0753506-38.2024.8.07.0000
    0753507-23.2024.8.07.0000
    0753662-26.2024.8.07.0000
    0753661-41.2024.8.07.0000
    0753706-45.2024.8.07.0000
    0753860-63.2024.8.07.0000
    0754036-42.2024.8.07.0000
    0754061-55.2024.8.07.0000
    0716758-93.2018.8.07.0007
    0754177-61.2024.8.07.0000
    0754109-14.2024.8.07.0000
    0754501-51.2024.8.07.0000
    0700112-82.2025.8.07.0000
    0715973-98.2022.8.07.0005
    0709891-14.2023.8.07.0006
    0744934-27.2023.8.07.0001
    0711040-26.2024.8.07.0001
    0700277-32.2025.8.07.0000
    0703451-41.2024.8.07.0014
    0700384-76.2025.8.07.0000
    0715378-89.2024.8.07.0018
    0700024-10.2025.8.07.9000
    0713420-68.2024.8.07.0018
    0708524-55.2023.8.07.0005
    0700860-17.2025.8.07.0000
    0701121-79.2025.8.07.0000
    0701308-87.2025.8.07.0000
    0703362-82.2023.8.07.0004
    0705592-45.2024.8.07.0010
    0707816-29.2024.8.07.0018
    0701863-07.2025.8.07.0000
    0701879-58.2025.8.07.0000
    0746928-56.2024.8.07.0001
    0721424-48.2024.8.07.0001
    0702331-68.2025.8.07.0000
    0716643-96.2023.8.07.0007
    0746842-22.2023.8.07.0001
    0702571-57.2025.8.07.0000
    0732506-13.2023.8.07.0001
    0703167-41.2025.8.07.0000
    0744500-04.2024.8.07.0001
    0703404-75.2025.8.07.0000
    0727497-52.2023.8.07.0007
    0794897-22.2024.8.07.0016
    0707539-28.2024.8.07.0013
    0702525-87.2024.8.07.0005

     

    PEDIDOS DE VISTA

    0721036-48.2024.8.07.0001
    0702941-36.2025.8.07.0000
    0711077-53.2024.8.07.0001
    0705149-90.2025.8.07.0000

     

     

    A sessão foi encerrada no dia  22 de Maio de 2025 às 20:53:53 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão  5ª Turma Cívelde ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

     

     

     PATRÍCIA QUIDA SALLES

    Secretária de Sessão

     

     

  5. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Ementa Baixar (PDF)
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