Francisco Helio Alves Tavares x Luiz Flavio Urias Da Silva

Número do Processo: 0711120-18.2023.8.07.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711120-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES EXECUTADO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas. Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. Destaca-se que foi deferida a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou