Francisco Helio Alves Tavares x Luiz Flavio Urias Da Silva
Número do Processo:
0711120-18.2023.8.07.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711120-18.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIO ALVES TAVARES EXECUTADO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens da parte devedora realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas. Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que não serão admitidas reiterações infundadas de diligências já realizadas e que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos. Destaca-se que foi deferida a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD. Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema.