Processo nº 07111775320258070007
Número do Processo:
0711177-53.2025.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711177-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Por determinação da MM. Juíza, intimo as partes das informações e dados de acesso à Sessão de Mediação, conforme certidão do CEJUSC (ID 239853366). Esclareço que a referida certidão não será publicada por conter o link de acesso à reunião. CARLOS ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Servidor Geral
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Portanto, em sede de cognição sumária e superficial e atenta ao binômio necessidade-possibilidade, fixo os alimentos provisórios no patamar de 100% (cem por cento) do salário-mínimo. Os alimentos deverão ser depositados na conta bancária da representante legal do menor, até o dia 10 (dez) de cada mês. ENCAMINHEM-SE os autos para o NUVIMEC Família a fim de que seja designada data para realização de SESSÃO de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. Intimem-se as partes para que participem da Oficina de Pais e Mães, curso online criado para ajudar os genitores a entenderem melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho, e, ainda, para lhes dar sugestões de como superar as dificuldades desta fase, de modo a terem uma vida mais harmoniosa e feliz. Para tanto, deverão acessar o site do Conselho Nacional de Justiça pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ O autor deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação; o requerido, por sua vez, deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 dias, a contar de sua citação. Designada a sessão de mediação, CITE-SE o réu, pessoalmente, EM REGIME DE URGÊNCIA, ainda que por intermédio de WhatsApp ou aplicativo de mensagens similar, e intimem-se ambas as partes para comparecerem à sessão de mediação. Caso a diligência seja infrutífera, proceda-se à pesquisa do endereço do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo. Caso não haja acordo entre as partes na mediação, o réu deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 dias, a contar da sessão de mediação, nos termos da art. 335 do CPC. As partes que não estiverem assistidas por advogados deverão informar no Whatsapp Business do NUVIMEC Família (61) 3103-1978 seu e-mail ou whatsapp a fim de receberem o link e demais instruções para participação da sessão de mediação por videoconferência. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PROCESSO N.: 0711177-53.2025.8.07.0007 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Oferta (6238) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de alimentos promovido por L.L.M.N. (nascido em 15/7/2022 - ID) contra M.M.N. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Emende-se a petição inicial para: 1) retificar o pólo ativo da relação jurídica de direito processual no qual deverá figurar L.L.M.N., representado por sua genitora; 2) esclarecer a renda mensal do requerido. A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta. A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC). Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria para EXCLUIR os documentos de ID 235177939, 235177940, 235177941, 235181159, 235181172, 235181173, 235181182, 235181186, 235181189, 235181190, 235181193, 235182146, 235182158, 235182160, 235182161, 235182162, 235182166, 235182163, 235182175, 235190559, 235190561, 235190563, 235190565, 235190568, 235190571, 235190572, 235190574, 235191503, desnecessários para o prosseguimento do processo. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito