Ls&M Assessoria Ltda x Maria Veronica Aranha Kawagoe
Número do Processo:
0711181-55.2018.8.07.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência o valor de R$ 986,14, para conta de titularidade do advogado da exequente (procuração ID 16304450), com dados abaixo transcritos: Feito, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 06 de junho de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 231192944, informe que a comprovação pode ser feita anualmente, conforme requerido. Nos termos do art. 34, da instrução n. 2, de 07 de abril de 2023, do TJDFT, permaneça o processo suspenso, até o dia 05 de maio de 2025, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculado ao processo. Encaminhe-se o processo à tarefa de suspensão. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial. Cumprida a determinação acima, retorne o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 13:07:51. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Brasília | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711181-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: MARIA VERONICA ARANHA KAWAGOE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência o valor de R$ 1.988,44, para conta de titularidade do advogado da exequente (procuração ID 16304450), com dados abaixo transcritos: Feito, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito